TJDFT - 0716480-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:56
Outras decisões
-
07/07/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DELTA INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS UNIPESSOAL LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GAMA INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2025 19:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de GAMA INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:23
Outras decisões
-
03/06/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA GOMES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA GOMES em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:06
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:51
Indeferido o pedido de ERONALDO SOARES DE ALMEIDA - CPF: *23.***.*52-49 (EXEQUENTE)
-
19/05/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 13:43
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:43
Outras decisões
-
08/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:43
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2025 12:40
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:40
Outras decisões
-
05/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:50
Outras decisões
-
29/04/2025 05:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:30
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2025 05:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2025 01:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 01:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 01:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 01:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 01:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 09:52
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:52
Outras decisões
-
30/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:07
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/12/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:27
Outras decisões
-
02/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GAMA INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2024 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:04
Outras decisões
-
01/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:04
Outras decisões
-
10/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:59
Outras decisões
-
29/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:40
Outras decisões
-
19/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/08/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
11/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:15
Outras decisões
-
11/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:56
Outras decisões
-
01/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:58
Outras decisões
-
22/05/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:08
Outras decisões
-
09/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:14
Outras decisões
-
10/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716480-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ERONALDO SOARES DE ALMEIDA EXECUTADO: CLEITON DA SILVA GOMES, ROBSON DA SILVA GOMES, INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, a Constituição Federal ao prever o dever do Estado de prestar a assistência jurídica gratuita àqueles que não detenham condições de arcar com as despesas processuais (art. 5º, LXXIV, CF), além de assegurar o pleno acesso à justiça, efetiva princípios constitucionais como o da igualdade, contraditório e ampla defesa.
A concessão da benesse deve ser analisada caso a caso, em uma detida apreciação das circunstâncias que permeiam o processo.
O autor alega que possui dívidas que ultrapassam os seus rendimentos laborais líquidos, motivo pelo qual não possui condições financeiras de arcar com os encargos processuais.
Analisando as alegações do autor, percebe-se que possui considerável aptidão financeira.
Depreende-se dos autos que o autor mora em bairro bem localizado do Distrito Federal (Águas Claras), e que, inobstante a existência de dívidas em seu nome (ID 191221424), há a transferência habitual do valor remanescente dos seus proventos Ademais, não é plausível crer que uma pessoa que claramente movimente alta monta financeira em contrato de investimento, a exemplo do que ocorre no processo principal, não possa arcar com os encargos processuais, ainda mais considerando que este e.TJDFT exige custas reconhecidamente módicas.
Portanto, INDEFIRO a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
INTIME-SE o exequente para que cumpra a decisão de ID ou para que requeira o que lhe entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:33
Outras decisões
-
26/03/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:18
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:18
Outras decisões
-
06/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/03/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:46
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:38
Outras decisões
-
22/02/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de ERONALDO SOARES DE ALMEIDA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 13:14
Recebidos os autos
-
10/01/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/01/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716480-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ERONALDO SOARES DE ALMEIDA EXECUTADO: CLEITON DA SILVA GOMES, ROBSON DA SILVA GOMES, INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, retire-se o sigilo do petitório de ID 182398545, porquanto as razões invocadas pelo exequente não são hábeis a excepcionar a publicidade dos processos judiciais (art. 11 do Código de Processo Civil).
O segredo de justiça é instituto que visa à proteção da intimidade e à preservação do interesse público e social, nos termos dos art. 189, Código de Processo Civil e art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
Valer-se do sigilo por motivos transversos foge do propósito do instituto.
Ademais, a restrição não evita o direito da parte de ter acesso aos autos (arts. 11, p. único e 189, §1º do Código de Processo Civil).
Lado outro, consulte-se conforme a disponibilidade desta serventia.
Voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:57
Outras decisões
-
22/12/2023 12:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/12/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:57
Outras decisões
-
05/12/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/12/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
25/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:33
Outras decisões
-
09/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716480-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ERONALDO SOARES DE ALMEIDA EXECUTADO: CLEITON DA SILVA GOMES, ROBSON DA SILVA GOMES, INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes, porquanto o disposto no art. 782, §3º, do CPC constitui uma faculdade do juiz, sendo que a diligência pode ser realizada pelo próprio exequente.
A atuação do Judiciário neste sentido será feita de forma supletiva, após a parte interessada demonstrar a negativa ao requerimento administrativo.
Lado outro, DEFIRO o pedido de consulta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de ativos).
Por enquanto o sistema faz uma varredura para fins de localização de informações vinculadas ao CPF/CNPJ da parte devedora.
A consulta abrange à base de dados da Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tribunal Marítimo e CNJ.
Não Há integração ainda com a base do Infojud e do Sisbajud.
Seguem em anexo os resultados da consulta.
Ainda, DEFIRO o pedido de expedição de certidão premonitória, nos termos do art. 828, CPC.
Após a expedição, voltem-me os autos conclusos para consulta ao CNIB.
Cumpra-se e intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:14
Outras decisões
-
27/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 12:20
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:20
Outras decisões
-
15/08/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de ERONALDO SOARES DE ALMEIDA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:17
Deferido o pedido de ERONALDO SOARES DE ALMEIDA - CPF: *23.***.*52-49 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
20/06/2023 10:50
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:50
Outras decisões
-
19/06/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:06
Outras decisões
-
14/06/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:55
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:54
Outras decisões
-
14/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/06/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:58
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:58
Outras decisões
-
07/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA GOMES em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA GOMES em 06/06/2023 23:59.
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24/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:18
Outras decisões
-
18/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 20:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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