TJDFT - 0739030-60.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
27/10/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ANA PAULA DAROS em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739030-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANA PAULA DAROS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido, citado, instruiu os autos do feito com os documentos de id. 155092318.
Instada a se manifestar, a requerente se manteve inerte e silente.
Ante o exposto, reputo exaurido o objeto da ação.
Ficam as partes cientes de que, uma vez que os processos eletrônicos permanecem acessíveis para consulta e extração de cópias mesmo depois de arquivados, desnecessária a observância do artigo 383, "caput" do CPC.
Preclusa a decisão, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:15
Determinado o arquivamento
-
08/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de ANA PAULA DAROS em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 11:46
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de ANA PAULA DAROS em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 11:43
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 11:18
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:18
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
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08/02/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
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04/02/2023 01:15
Decorrido prazo de ANA PAULA DAROS em 03/02/2023 23:59.
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07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:38
Publicado Certidão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 10:17
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 16:22
Recebidos os autos
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09/11/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 16:22
Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2022 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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