TJDFT - 0054165-97.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de VIACAO CIDADE BRASILIA LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
30/04/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 15:28
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de VICTOR BETHONICO FORESTI em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROZ ALVES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de VIACAO CIDADE BRASILIA LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0054165-97.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDUARDO QUEIROZ ALVES, VICTOR BETHONICO FORESTI, VIACAO CIDADE BRASILIA LTDA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Monitor VEF: Número Processo Certidão de Ajuizamento Número CDA CPF/CNPJ Código Situação Situação CDA Código Receita Descrição Receita Valor Corrigido CDA Ano Base Data da Constituição 0054165-97.2011.8.07.0015 000003778410 *01.***.*63-66 5830996000186 01 PAGO 0936 OUTROS 2.074,17 2008 31/03/2010 0054165-97.2011.8.07.0015 000003778410 *01.***.*63-39 5830996000186 01 PAGO 0936 OUTROS 2.074,17 2008 31/03/2010 0054165-97.2011.8.07.0015 000003778410 *01.***.*63-47 5830996000186 01 PAGO 0936 OUTROS 12.376,70 2008 31/03/2010 0054165-97.2011.8.07.0015 000003778410 *01.***.*63-63 5830996000186 01 PAGO 0936 OUTROS 3.309,55 2008 26/02/2010 0054165-97.2011.8.07.0015 000003778410 *01.***.*63-71 5830996000186 01 PAGO 0936 OUTROS 8.347,61 2008 31/03/2010 0054165-97.2011.8.07.0015 000003778410 *01.***.*63-80 5830996000186 01 PAGO 0936 OUTROS 9.333,94 2008 31/03/2010 0054165-97.2011.8.07.0015 000003778410 *01.***.*63-98 5830996000186 01 PAGO 0936 OUTROS 7.219,76 2008 31/03/2010 0054165-97.2011.8.07.0015 000003778410 *01.***.*63-28 5830996000186 01 PAGO 0936 OUTROS 8.296,82 2008 31/03/2010 0054165-97.2011.8.07.0015 000003778428 *01.***.*72-06 5830996000186 01 PAGO 0936 OUTROS 1.149,47 2007 13/10/2008 0054165-97.2011.8.07.0015 000003778428 *01.***.*81-40 5830996000186 01 PAGO 0936 OUTROS 1.043,38 2008 31/03/2010 0054165-97.2011.8.07.0015 000003778428 *01.***.*81-58 5830996000186 01 PAGO 0936 OUTROS 8.176,93 2008 31/03/2010 0054165-97.2011.8.07.0015 000003778428 *01.***.*81-66 5830996000186 01 PAGO 0936 OUTROS 8.251,10 2008 31/03/2010 0054165-97.2011.8.07.0015 000003778428 *01.***.*81-74 5830996000186 01 PAGO 0936 OUTROS 9.333,94 2008 31/03/2010 0054165-97.2011.8.07.0015 000003778428 *01.***.*81-04 5830996000186 01 PAGO 0936 OUTROS 1.036,99 2008 31/03/2010 0054165-97.2011.8.07.0015 000003778428 *01.***.*81-12 5830996000186 01 PAGO 0936 OUTROS 7.259,70 2008 31/03/2010 0054165-97.2011.8.07.0015 000003778428 *01.***.*81-20 5830996000186 01 PAGO 0936 OUTROS 1.164,76 2007 26/02/2010 0054165-97.2011.8.07.0015 000003778436 *01.***.*81-39 5830996000186 01 PAGO 0936 OUTROS 10.434,61 2008 31/03/2010 0054165-97.2011.8.07.0015 000003778436 *01.***.*81-47 5830996000186 01 PAGO 0936 OUTROS 9.333,94 2008 31/03/2010 -
20/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/02/2024 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de VIACAO CIDADE BRASILIA LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROZ ALVES em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de VICTOR BETHONICO FORESTI em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:57
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de VIACAO CIDADE BRASILIA LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROZ ALVES em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de VICTOR BETHONICO FORESTI em 27/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2022 12:14
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/04/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de VIACAO CIDADE BRASILIA LTDA em 16/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0054165-97.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDUARDO QUEIROZ ALVES, VICTOR BETHONICO FORESTI, VIACAO CIDADE BRASILIA LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/02/2021 17:10
Recebidos os autos
-
18/02/2021 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/01/2021 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/01/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2019
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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