TJDFT - 0755727-82.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 15:05
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2023 15:05
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 22:21
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/11/2023 19:16
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 09:21
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de CLAUDENI MIRIAN DA SILVA SANTOS DE LIMA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de TABELIAO DO 5º OFÍCIO DE NOTAS DE TAGUATINGA DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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26/08/2023 04:04
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0755727-82.2020.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CLAUDENI MIRIAN DA SILVA SANTOS DE LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 07:12:53.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
16/08/2023 07:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de CLAUDENI MIRIAN DA SILVA SANTOS DE LIMA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de TABELIAO DO 5º OFÍCIO DE NOTAS DE TAGUATINGA DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:44
Outras decisões
-
20/06/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
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20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:17
Juntada de Petição de impugnação
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03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de TABELIAO DO 5º OFÍCIO DE NOTAS DE TAGUATINGA DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:06
Decorrido prazo de CLAUDENI MIRIAN DA SILVA SANTOS DE LIMA em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 07:22
Juntada de Petição de laudo
-
29/04/2023 01:47
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 28/04/2023 23:59.
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14/04/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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05/04/2023 01:17
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:46
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:43
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 27/02/2023 23:59.
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13/02/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:27
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:15
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de TABELIAO DO 5º OFÍCIO DE NOTAS DE TAGUATINGA DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:01
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 12:05
Recebidos os autos
-
20/11/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 21/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:33
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/10/2022 00:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 10/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:27
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/08/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de TABELIAO DO 5º OFÍCIO DE NOTAS DE TAGUATINGA DISTRITO FEDERAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 00:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de TABELIAO DO 5º OFÍCIO DE NOTAS DE TAGUATINGA DISTRITO FEDERAL em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de CLAUDENI MIRIAN DA SILVA SANTOS DE LIMA em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 14:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/05/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:13
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:12
Nomeado perito
-
13/05/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/05/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de TABELIAO DO 5º OFÍCIO DE NOTAS DE TAGUATINGA DISTRITO FEDERAL em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 21:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/04/2022 00:45
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:35
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/03/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:18
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/02/2022 20:08
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de TABELIAO DO 5º OFÍCIO DE NOTAS DE TAGUATINGA DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 14:11
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 03:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/01/2022 06:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 20:15
Recebidos os autos
-
21/01/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/01/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de TABELIAO DO 5º OFÍCIO DE NOTAS DE TAGUATINGA DISTRITO FEDERAL em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 22:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 15:08
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CLAUDENI MIRIAN DA SILVA SANTOS DE LIMA em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 20:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2021 17:22
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 15:48
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de CLAUDENI MIRIAN DA SILVA SANTOS DE LIMA em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 13:17
Recebidos os autos
-
02/08/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/07/2021 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2021 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 17:00
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/06/2021 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 14:13
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/05/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/05/2021 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2021 20:58
Recebidos os autos
-
26/05/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/05/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de CLAUDENI MIRIAN DA SILVA SANTOS DE LIMA em 16/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
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22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0755727-82.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CLAUDENI MIRIAN DA SILVA SANTOS DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação anulatória de débito fiscal ajuizada contra o Distrito Federal. É o relato do necessário. DECIDO.
Com base no artigo 35 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei nº 11.697/2008) e no artigo 2º da Resolução nº 19/2009 do e.
TJDFT, a competência atribuída à Vara de Execução Fiscal é absoluta, não se enquadrando no seu âmbito a ação anulatória de crédito tributário.
Não há conexão entre a ação de conhecimento relativa ao pleito de reconhecimento da nulidade de débito fiscal e a ação de execução fiscal, uma vez que a execução fiscal possui rito próprio e pressupõe a existência de um título com crédito líquido, certo e exigível, não dependendo, portanto, de qualquer pronunciamento quanto ao mérito da causa.
Nesse sentido é a jurisprudência do e.
TJDFT.
Veja-se: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL.
VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
CONEXÃO.
RECONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal possui competência absoluta, restrita apenas para processamento e julgamento de ações de execução de dívida ativa e dos embargos à execução a elas correspondentes, nos termos do artigo 35 da Lei nº 11.697/2008 e artigo 2º, da Resolução 19/2009 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 2.
A Vara de Execução Fiscal é uma vara especializada em razão da matéria e por esta razão possui competência absoluta, portanto, improrrogável, ou seja, não admite modificação diante de conexão, como nos casos de competência fixada em razão do valor ou do território, a teor do disposto no artigo 327, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. 3.
Tendo em vista não ser possível a modificação da competência absoluta e ser vedada a cumulação em Juízo incompetente para apreciar uma das demandas, não é possível o reconhecimento da conexão para a reunião dos feitos, posto que violaria as regras de competência funcional. 4.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da Fazenda Pública (suscitado). (Acórdão 1207990, 07181470320198070000, Relator: ANA CANTARINO, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 7/10/2019, publicado no DJE: 17/10/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, com base no art. 64, § 1º, do CPC, declaro a incompetência deste juízo para julgar a presente ação anulatória de débito fiscal e determinar sua redistribuição a um dos juízos das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/02/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 15:28
Recebidos os autos
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09/02/2021 15:28
Decisão interlocutória - indeferimento
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07/01/2021 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/12/2020 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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