TJDFT - 0010266-38.2004.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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06/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
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16/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 07:17
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 18:47
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/06/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
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18/03/2023 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/03/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 14:39
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
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01/12/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 11:40
Juntada de Certidão
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21/10/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/09/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 10:05
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 21:48
Recebidos os autos
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14/09/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 17:53
Juntada de Certidão
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10/06/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/06/2022 13:03
Juntada de Certidão
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14/02/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 21:59
Expedição de Carta.
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31/01/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 11:40
Juntada de Certidão
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28/10/2021 12:00
Recebidos os autos
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28/10/2021 12:00
Outras decisões
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26/07/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/07/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
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02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
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01/03/2021 00:38
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010266-38.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DIMPUS CONFECCOES E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA - ME, MILTON DE SOUZA CARVALHO NETO, ANTONIO MACIEL LAFAYETTE STOCKLER DECISÃO {DECISÃO} Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel do executado ANTONIO MACIEL LAFAYETTE STOCKLER e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s) sob o nº33561 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, se encontra(m) ao ID 26602250.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, \Batribuo à presente decisão força de termo de penhora\b.
Considerando que o imóvel sobre o qual recairá a penhora se encontra localizado em outra unidade da federação, expeça-se carta precatória para: a) encaminhar a presente decisão, com força de penhora, nos termos do parágrafo anterior; b) proceder à avaliação do(s) bem(ns), expendido-se as diligências necessárias; c) intimar(em)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s)/companheiro (s), haja vista a averbação de união estável à margem da matrícula, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Consigne-se na deprecata que, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC.
Intime(s)-se a(s) parte(s) interessada(s) acerca da carta precatória expedida. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/02/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 13:51
Recebidos os autos
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09/02/2021 13:51
Decisão interlocutória - recebido
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23/01/2021 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO MACIEL LAFAYETTE STOCKLER em 22/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 02:23
Decorrido prazo de DIMPUS CONFECCOES E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA - ME em 22/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 02:23
Decorrido prazo de MILTON DE SOUZA CARVALHO NETO em 22/01/2021 23:59:59.
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15/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 15/10/2020.
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15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/10/2020 14:12
Juntada de Certidão
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10/12/2018 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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