TJDFT - 0703300-22.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 16:23
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 14:24
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2022 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2022 10:07
Transitado em Julgado em 22/06/2022
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MENDES CARDOSO em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MYRNA BRECKENFELD PIMENTEL em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de HELIAS FELIPE COSTA ARCANJO DE BRITO em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Sentença em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
20/05/2022 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
20/05/2022 14:37
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:37
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2022 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
27/04/2022 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/04/2022 17:54
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de HELIAS FELIPE COSTA ARCANJO DE BRITO em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 17:10
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/03/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
08/03/2022 17:31
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
04/03/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MENDES CARDOSO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MYRNA BRECKENFELD PIMENTEL em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 16:30
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/01/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MENDES CARDOSO em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de MYRNA BRECKENFELD PIMENTEL em 16/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:21
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 19:03
Recebidos os autos
-
17/11/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/11/2021 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2021 17:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 20:27
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:27
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 10:48
Recebidos os autos
-
22/09/2021 10:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/09/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 15:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2021 15:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2021 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 12:46
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 18:35
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MENDES CARDOSO em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de MYRNA BRECKENFELD PIMENTEL em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 15:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
14/06/2021 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 21:12
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MENDES CARDOSO em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MYRNA BRECKENFELD PIMENTEL em 18/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 21:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 20:06
Expedição de Ofício.
-
17/03/2021 17:15
Desentranhamento
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de HELIAS FELIPE COSTA ARCANJO DE BRITO em 10/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703300-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: HELIAS FELIPE COSTA ARCANJO DE BRITO EMBARGADO: MARIA LUCIA MENDES CARDOSO, MYRNA BRECKENFELD PIMENTEL, PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao embargante os benefícios da justiça gratuita. O embargante apresentou provas convincentes de sua condição de terceiro, porquanto adquiriu o imóvel penhorado antes de instaurada a fase de cumprimento de sentença e não há indícios de que tinha conhecimento da demanda ou que esteja em conluio com a embargada. Satisfeitos os requisitos do art. 678 do CPC, suspendo os efeitos constritivos da decisão e determino a citação dos embargados, por seu advogado, para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 dias úteis. Promova-se a baixa do gravame (AV-4-28.248 - Protocolo nº 68.579, datado de 23/10/2020) incidente sobre o imóvel de Matrícula n° 28248, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Cidade Ocidental/GO. Traslade-se cópia desta decisão aos autos do processo principal. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/02/2021 08:10
Recebidos os autos
-
12/02/2021 08:10
Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/02/2021.
-
11/02/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/02/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
05/02/2021 17:23
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/02/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 10:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030990-87.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Paula Grigorio
Advogado: Cirlena de Fatima Satil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:26
Processo nº 0014401-36.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Mectec Engenharia e Comercio de Produtos...
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2019 15:58
Processo nº 0019252-75.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Regina Maria de Souza Gomes
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2019 07:47
Processo nº 0009985-79.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Sao Sebastiao Materiais de Construcao Lt...
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:44
Processo nº 0723616-95.2017.8.07.0001
Gilmar Abreu Moraes de Castro Sociedade ...
Leticia Veloso Nunes
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2017 11:04