TJDFT - 0748629-12.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 21:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 12:55
Recebidos os autos
-
18/07/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 16:23
Juntada de comunicação
-
07/07/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CLAYTON JOSE SOUTO TABOSA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/06/2025 12:14
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
06/06/2025 10:18
Juntada de consulta sisbajud
-
05/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 11:42
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2025 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de CLAYTON JOSE SOUTO TABOSA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LUCAS VASCONCELOS ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:51
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:51
Outras decisões
-
25/03/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/02/2025 09:19
Juntada de consulta sisbajud
-
17/02/2025 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de CLAYTON JOSE SOUTO TABOSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:40
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
14/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 14:33
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/12/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CLAYTON JOSE SOUTO TABOSA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:28
Outras decisões
-
14/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/11/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 17:11
Expedição de Termo.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de CLAYTON JOSE SOUTO TABOSA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 12:31
Expedição de Termo.
-
24/10/2024 09:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:54
Outras decisões
-
12/10/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/10/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:23
Outras decisões
-
02/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 15:34
Juntada de comunicação
-
30/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:08
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de CLAYTON JOSE SOUTO TABOSA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de CLAYTON JOSE SOUTO TABOSA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de CLAYTON JOSE SOUTO TABOSA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:11
Outras decisões
-
16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de EDUARDA LOPES PINHEIRO DO VALE em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:26
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 17:04
Juntada de comunicação
-
06/08/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 12:00
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:30
Outras decisões
-
11/07/2024 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/07/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 15:32
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 15:30
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/07/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2024 00:07
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 21:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:14
Outras decisões
-
20/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 21:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:38
Outras decisões
-
14/06/2024 06:23
Decorrido prazo de MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/06/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:04
Indeferido o pedido de MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*34-56 (EXEQUENTE)
-
03/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:01
Juntada de consulta sisbajud
-
22/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 11:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2024 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/04/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:00
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748629-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA, AGATHA MIRANDA DE SOUZA EXECUTADO: LUCAS VASCONCELOS ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de localização de bens passíveis de penhora para satisfazer o crédito remanescente de R$ 20.814,31, atualizado em 10/10/2023 (ID 174891970).
Indefiro o pedido de atribuição de sigilo ao pedido de ID 188110616, eis que a regra é a publicização e não há provas de que o executado está cometendo atos com o intuito de fraudar a execução.
Promova-se baixa no sigilo cadastrado sob ID 188110616.
Em atenção ao pedido de ID 188110616, promovo a consulta geral pelo CRC de registros em nome da parte executada, conforme anexo, e esclareço à parte exequente que a busca por eventuais certidões de casamento compete ao credor de forma extrajudicial, mediante o recolhimentos dos devidos emolumentos, pois não é beneficiário da gratuidade de justiça.
Dê-se vista.
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte exequente indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/03/2024 13:21
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:21
Outras decisões
-
08/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/03/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748629-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA, AGATHA MIRANDA DE SOUZA EXECUTADO: LUCAS VASCONCELOS ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de localização de bens passíveis de penhora para satisfazer o crédito remanescente de R$ 20.814,31, atualizado em 10/10/2023 (ID 174891970) Em atenção ao pedido de ID 185812381, esclareço à parte exequente que este Juízo não tem acesso ao sistema PREVJUD e que a busca por eventuais bens imóveis compete ao credor de forma extrajudicial, mediante o recolhimentos dos devidos emolumentos, pois não é beneficiário da gratuidade de justiça.
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte exequente informar se indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:41
Outras decisões
-
06/02/2024 09:10
Juntada de comunicações
-
06/02/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de AGATHA MIRANDA DE SOUZA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:25
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 13:27
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748629-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA, AGATHA MIRANDA DE SOUZA EXECUTADO: LUCAS VASCONCELOS ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, verifico que resta pendente de liberação a importância de R$ 1,00 (ID 182499622) disponível na conta judicial nº 1552472768 que deveria ter sido incluído na transferência de ID 178972237/178972238 devidos em favor de AGATHA MIRANDA DE SOUZA, CPF: 048.026.301- 90, para a conta bancária vinculada aos autos eletrônicos nº 0706603-78.2020.8.07.0001 em trâmite na 10ª Vara Cível de Brasília/DF, em razão da penhora no rosto desses autos, conforme decisão de ID 173997080.
Assim, promova-se a transferência do saldo capital remanescente de R$1,00 e acréscimos, da conta judicial vinculada ao presente feito junto ao BRB de forma que fique zerada, devidos em favor de AGATHA MIRANDA DE SOUZA, CPF: 048.026.301- 90, para a conta bancária vinculada aos autos eletrônicos nº 0706603-78.2020.8.07.0001 em trâmite na 10ª Vara Cível de Brasília/DF, em razão da penhora no rosto desses autos.
Ademais, o feito pende de localização de bens passíveis de penhora para satisfazer o crédito remanescente de R$ 20.814,31, atualizado em 10/10/2023 (ID 174891970) e de apreciação do pedido de ID 174891969, item "a".
Promovo a consulta dos dados da parte executada disponíveis no sistema SNIPER, conforme anexo.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito em seu favor. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/01/2024 13:24
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:24
Outras decisões
-
12/01/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:21
Outras decisões
-
13/12/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/11/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 14:56
Juntada de comunicações
-
20/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/10/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de LUCAS VASCONCELOS ALMEIDA em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:13
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 09:15
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:04
Outras decisões
-
26/09/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/09/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 17:10
Juntada de comunicações
-
19/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - PSO4811 -CJU em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748629-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA, AGATHA MIRANDA DE SOUZA EXECUTADO: LUCAS VASCONCELOS ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se a ordem de ID 167311359, sexto parágrafo.
Verifico que a diligência de ID 171892330 foi realizada na forma como se deu a citação (ID 104860021), sendo eficaz ainda que ausente a comunicação, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95.
Assim, aguarde-se o transcurso do prazo para a parte executada se manifestar quanto à penhora de ID 161897689, a contar da publicação da presente decisão.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de liberação de valores e prosseguimento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:32
Outras decisões
-
14/09/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/08/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 12:39
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/08/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748629-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA, AGATHA MIRANDA DE SOUZA EXECUTADO: LUCAS VASCONCELOS ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de liberação do valor constrito sob ID 161897689 no importe de R$ 1.003,11 e de localização de bens passíveis de penhora para satisfazer o crédito remanescente de R$ 20.128,51, atualizado em 02/05/2023.
Em atenção aos pedidos de ID 166640296 e 166726850, informo que os valores devidos em favor da exequente AGATHA serão integralmente transferidos para conta judicial vinculado aos autos nº 0706603- 78.2020.8.07.0001 que tramita na 10ª Vara Cível de Brasília, em razão da penhora no rosto desses autos de ID 144137166 ser superior ao crédito exequendo e qualquer insurgência deverá ser endereçada ao juízo que ordenou a constrição, conforme ressaltado anteriormente sob ID 143981065.
Por oportuno, advirto ao terceiro CLAYTON JOSÉ SOUTO TABOSA que deve se abster de peticionar no presente feito, eis que não é parte.
Nada a prover sobre o pedido de reiteração da consulta ao sistema SNIPER, eis que apreciado sob ID 155976902.
Em atenção à suposta retenção informada sob ID 165889484, verifico que não há valores pendentes de liberação em conta judicial perante o BB vinculada ao presente feito, conforme anexo.
Assim, oficie-se imediatamente ao BB requisitando os comprovantes de transferência realizados na conta judicial nº 2700132929291 e 5000127487272 em cumprimento às ordens de liberação exaradas sob ID 143981065, parágrafos terceiro e quarto, bem como de toda e qualquer transferência realizada naquelas contas nº 2700132929291 e 5000127487272, no prazo de 5 (cinco) dias.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Encaminhe-se, instruindo-se com cópia da decisão de ID 143981065.
Certifique-se também, sobre os valores depositados em conta judicial perante o BRB vinculado ao presente feito, acostando o respectivo extrato bancário.
A liberação do valor constrito sob ID 161897689 no importe de R$ 1.003,11, (em favor do exequente MATHEUS e da penhora no rosto dos autos, nos moldes realizados anteriormente sob ID 143981065), somente será apreciada após o decurso do prazo para impugnação, que sequer iniciou-se, ante a diligência frustrada de ID 165193053, que não permite o reconhecimento da intimação presumida (ausente).
Assim, reitere-se a intimação postal da parte executada acerca da penhora de ID 161897689, observando-se a possibilidade de intimação presumida, se o caso.
Oportunamente, apreciarei o pedido de ID 165889484 - Pág. 2, item "c", com a ressalva que a multa e honorários incluídos na planilha de ID 165889486 são indevidos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:27
Outras decisões
-
27/07/2023 15:17
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/07/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0748629-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA, AGATHA MIRANDA DE SOUZA EXECUTADO: LUCAS VASCONCELOS ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023 08:27:35. -
13/07/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 00:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 00:40
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 20:48
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2023 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/05/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 10:29
Recebidos os autos
-
19/04/2023 10:29
Indeferido o pedido de MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*34-56 (EXEQUENTE)
-
03/04/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de AGATHA MIRANDA DE SOUZA em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:26
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:23
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/03/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de AGATHA MIRANDA DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de AGATHA MIRANDA DE SOUZA em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 19:18
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/01/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/01/2023 14:59
Juntada de comunicações
-
05/12/2022 01:47
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 07:51
Expedição de Termo.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 22:09
Recebidos os autos
-
30/11/2022 22:09
Outras decisões
-
17/11/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/11/2022 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2022 12:20
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
15/11/2022 23:31
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 08:08
Recebidos os autos
-
10/11/2022 08:08
Deferido o pedido de AGATHA MIRANDA DE SOUZA - CPF: *48.***.*30-90 (EXEQUENTE) e MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*34-56 (EXEQUENTE).
-
28/10/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/10/2022 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de LUCAS VASCONCELOS ALMEIDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:14
Expedição de Ofício.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 16:47
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:47
Outras decisões
-
15/09/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2022 23:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA em 06/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 09:52
Recebidos os autos
-
26/08/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
07/08/2022 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 19:09
Expedição de Ofício.
-
28/07/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 12:48
Expedição de Carta.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 13:35
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:35
Deferido em parte o pedido de MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*34-56 (EXEQUENTE) e AGATHA MIRANDA DE SOUZA - CPF: *48.***.*30-90 (EXEQUENTE)
-
04/07/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/06/2022 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 11:41
Recebidos os autos
-
10/06/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/05/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2022 10:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 11:02
Recebidos os autos
-
23/04/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/04/2022 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2022 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de AGATHA MIRANDA DE SOUZA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 18:11
Juntada de comunicações
-
22/03/2022 21:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 17:05
Expedição de Ofício.
-
11/03/2022 02:15
Recebidos os autos
-
11/03/2022 02:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 21:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/03/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/02/2022 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/01/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 18:26
Expedição de Ofício.
-
20/12/2021 20:41
Recebidos os autos
-
20/12/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/12/2021 01:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2021 01:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2021 01:17
Expedição de Carta.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 09:34
Recebidos os autos
-
30/11/2021 09:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/11/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/11/2021 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA em 22/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 14:37
Recebidos os autos
-
10/11/2021 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA em 05/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 17:01
Expedição de Carta.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 14:48
Recebidos os autos
-
22/10/2021 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2021 12:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/10/2021 12:55
Decorrido prazo de LUCAS VASCONCELOS ALMEIDA em 28/09/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 12:58
Recebidos os autos
-
13/09/2021 12:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/09/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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