TJDFT - 0701459-88.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/08/2023 14:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/08/2023 14:42 Expedição de Certidão. 
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                                            03/08/2023 14:40 Transitado em Julgado em 03/08/2023 
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                                            03/08/2023 01:20 Decorrido prazo de MARINEIS MACHADO ALVES em 02/08/2023 23:59. 
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                                            03/08/2023 01:20 Decorrido prazo de VITORIA ALVES BRITO em 02/08/2023 23:59. 
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                                            29/07/2023 01:27 Decorrido prazo de ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO em 28/07/2023 23:59. 
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                                            25/07/2023 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2023 02:25 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            24/07/2023 02:25 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            14/07/2023 00:45 Publicado Intimação em 14/07/2023. 
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                                            14/07/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 
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                                            13/07/2023 00:00 Intimação DispositivoAnte o exposto, julgo improcedente o pedido.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.No tocante ao pedido contraposto, suscito de ofício a preliminar de incompetência deste Juizado ante a complexidade da causa e a acolho.
 
 Extingo o processo sem exame do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC c/c art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, aguarde-se a iniciativa da autora pelo prazo de 10 dias.
 
 Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Int.
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                                            12/07/2023 13:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/07/2023 13:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/07/2023 13:31 Recebidos os autos 
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                                            06/07/2023 13:31 Julgado improcedente o pedido 
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                                            21/06/2023 15:45 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO 
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                                            21/06/2023 15:45 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2023 01:20 Decorrido prazo de MARINEIS MACHADO ALVES em 19/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 01:20 Decorrido prazo de VITORIA ALVES BRITO em 19/06/2023 23:59. 
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                                            14/06/2023 10:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/06/2023 15:40 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            05/06/2023 15:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante 
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                                            05/06/2023 15:40 Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            04/06/2023 00:12 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2023 00:12 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            04/04/2023 13:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/03/2023 23:55 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            29/03/2023 15:38 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            29/03/2023 15:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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