TJDFT - 0714032-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
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26/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714032-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSA NIRA CASTRO DE SA LIMA REQUERIDO: EXPRESSO SATELITE NORTE LIMITADA S E N T E N Ç A Não obstante a fase processual, não vislumbro óbice legal à homologação do acordo noticiado nos autos.
No mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
VIABILIDADE. 1. À luz da sistemática processual vigente, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo submetido pelas partes à chancela judicial. 2.
Havendo composição das partes para o encerramento do processo, é impróprio cogitar-se de qualquer empecilho judicial a sua homologação. 3.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.767467, 20130110376557ACJ, Relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 20/03/2014.
Pág.: 344) Assim, presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID 165204683), para que produza seus efeitos jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
BRASÍLIA (DF), 13 de julho de 2023. -
13/07/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 18:39
Recebidos os autos
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13/07/2023 18:39
Homologada a Transação
-
13/07/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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13/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2023 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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20/06/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/06/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/06/2023 11:00
Juntada de Certidão
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02/06/2023 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2023 23:08
Juntada de Certidão
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19/05/2023 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2023 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2023 16:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2023 15:19
Recebidos os autos
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15/03/2023 15:19
Deferido o pedido de ROSA NIRA CASTRO DE SA LIMA - CPF: *03.***.*93-53 (REQUERENTE).
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15/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2023 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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