TJDFT - 0716599-38.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:02
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Número do processo: 0716599-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) NOTICIANTE: MARIA AUXILIADORA DE SOUZA REPRESENTADO: MARCIA RITA SILVEIRA DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial que tem como objeto a apuração de suposto crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do CP.
Todavia, em detida análise dos autos, concluiu o Ministério Público pela ausência de justa causa para ação penal, motivo pelo qual promoveu o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal, ressalvando-se o que dispõem o art. 18 do mesmo diploma legal e a Súmula 524/STF.
Acolho a manifestação ministerial como razões de decidir, motivo pelo qual determino o arquivamento do presente Inquérito Policial, nos termos do art. 395, III, c/c o art. 18, ambos do CPP e da Súmula 524/SFT.
Providências pela Secretaria deste Juízo.
Cientifique-se o Ministério Público. ÁGUAS CLARAS/DF Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/09/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2023 14:40
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:40
Determinado o Arquivamento
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22/09/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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21/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/09/2023 23:59.
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28/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
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25/08/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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