TJDFT - 0703268-51.2020.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2025 16:42
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2025 04:26
Processo Desarquivado
-
12/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:11
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 22:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/02/2024 18:25
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
09/02/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:17
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:17
Indeferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/02/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:26
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:26
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/02/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/01/2024 06:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:11
Outras decisões
-
11/01/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/01/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/01/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/01/2024 13:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/12/2023 06:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:19
Outras decisões
-
19/12/2023 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/12/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:57
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:57
Outras decisões
-
17/12/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/12/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 06:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:07
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:07
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 04:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/12/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:30
Outras decisões
-
29/11/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/11/2023 06:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:42
Decorrido prazo de GABRIELA RODRIGUES NOBRE em 27/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:30
Publicado Edital em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 806, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61)3103-7049 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS O Doutor FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA, MM.
Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno da 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Correção Monetária (10685), Processo 0703268-51.2020.8.07.0001, movida por GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME (CPF: 05.***.***/0001-80), em desfavor de GABRIELA RODRIGUES NOBRE (CPF: *52.***.*37-81), cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida em 21/02/2021 (ID 82862713), com o seguinte dispositivo: "(..) Isto posto, REJEITO os embargos à monitória e JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 4.052,42 (quatro mil e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos).
O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar de 06/09/2019 (data da confecção da planilha que acompanhou a exordial, oportunidade em que os encargos já foram computados, a fim de se evitar a cobrança dúplice).
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor do débito, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
BRASÍLIA, DF,12 de fevereiro de 2021 16:24:00.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juiz de Direito M 01".
E o presente é para INTIMAR GABRIELA RODRIGUES NOBRE (CPF: *52.***.*37-81), para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 8.656,04 (oito mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala A, Sala 806, Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023 17:00:59. -
27/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 23:53
Expedição de Edital.
-
20/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:12
Outras decisões
-
20/09/2023 11:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/09/2023 10:16
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
20/02/2023 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2022 19:32
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2022 19:29
Processo Desarquivado
-
23/05/2022 12:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/01/2022 07:03
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
07/01/2022 13:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2021 07:21
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2021 07:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 07:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Edital em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
01/05/2021 00:37
Expedição de Edital.
-
29/04/2021 17:49
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
27/04/2021 09:31
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/04/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 26/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 17:20
Transitado em Julgado em 15/04/2021
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 15/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2021 19:52
Recebidos os autos
-
19/02/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 19:52
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/02/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de GABRIELA RODRIGUES NOBRE em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 12:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Edital em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 01:05
Expedição de Edital.
-
04/11/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 22:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 05:28
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 17/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2020 16:22
Recebidos os autos
-
04/02/2020 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/02/2020 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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