TJDFT - 0718655-44.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 02:19
Publicado Edital em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Edital em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0718655-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-58 REQUERIDO: VALDENE LIMA DE MOURA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-27 e VALDENE LIMA DE MOURA - CPF/CNPJ: *83.***.*83-15 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de VALDENE LIMA DE MOURA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-27 e VALDENE LIMA DE MOURA - CPF/CNPJ: *83.***.*83-15 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 27 de setembro de 2024.
Eu, CLAUDIA FELISBINO, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
27/09/2024 16:39
Expedição de Edital.
-
03/09/2024 12:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/08/2024 00:08
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de VALDENE LIMA DE MOURA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de VALDENE LIMA DE MOURA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de VALDENE LIMA DE MOURA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de VALDENE LIMA DE MOURA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
19/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:00
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718655-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: VALDENE LIMA DE MOURA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS, VALDENE LIMA DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD em favor da parte autora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, foram informados na petição de ID 193672546.
Esclareço, desde já, que eventual requerimento de expedição de ofício para transferência de valores será indeferido, considerando que a efetivação do pagamento, por meio do alvará de levantamento, tem se mostrado muito mais célere.
Após, intime-se a parte autora para informar se confere quitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo eventual débito remanescente, deverá a autora apresentar a respectiva planilha do débito integral.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:07
Outras decisões
-
21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de VALDENE LIMA DE MOURA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/05/2024 03:49
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718655-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: VALDENE LIMA DE MOURA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS, VALDENE LIMA DE MOURA CERTIDÃO INFOJUD juntado.
Sem bens.
Ao credor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
29/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:37
Juntada de consulta infojud
-
29/04/2024 14:37
Juntada de consulta infojud
-
29/04/2024 14:37
Juntada de consulta infojud
-
26/04/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/03/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/03/2024 18:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718655-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: VALDENE LIMA DE MOURA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS, VALDENE LIMA DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada VALDENE LIMA DE MOURA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS e outros realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
26/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de VALDENE LIMA DE MOURA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de VALDENE LIMA DE MOURA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de VALDENE LIMA DE MOURA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/12/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:34
Outras decisões
-
24/11/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 20:24
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:24
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718655-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: VALDENE LIMA DE MOURA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS, VALDENE LIMA DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos nova guia de custas cadastrada na Circunscrição/Fórum de Águas Claras, bem como a esclarecer a divergência entre o valor da causa cadastrado aos autos e o montante descrito na planilha de débitos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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