TJDFT - 0733127-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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01/04/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 14:44
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MEDEIROS NASCIMENTO LEAL em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:21
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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11/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:12
Outras decisões
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28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MEDEIROS NASCIMENTO LEAL em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:54
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733127-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MEDEIROS NASCIMENTO LEAL REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA A sentença sob id. 178549235 não contém qualquer imperfeição que se amolde às hipóteses que autorizam o manejo dos embargos aclaratórios. "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Inconformismo quanto ao seu teor deve ser objeto de recurso à instância recursal, não se prestando a via estreita dos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade lógico-formal.
REJEITO, portanto, os aclaratórios e mantenho incólume o ato judicial objurgado.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 13:58
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:58
Outras decisões
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30/11/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/11/2023 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:37
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2023 03:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
24/10/2023 12:50
Recebidos os autos
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24/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:50
Outras decisões
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04/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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04/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733127-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MEDEIROS NASCIMENTO LEAL REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo às partes o prazo de 15 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir.
Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará e a sua utilidade, sob pena de indeferimento.
Caso haja pedido de prova pericial, também deverão ser apresentados os quesitos respectivos.
Ressalto que a disciplina do CPC/2015, em seu art. 357, indica que, após a especificação de provas realizadas pelas partes, o juiz, se necessário, irá sanear o feito, definir os pontos controvertidos e estabelecer quais provas serão produzidas.
LUCIANO DOS SANTOS MENDES Juiz de Direito Substituto *documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:16
em cooperação judiciária
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27/09/2023 18:16
Outras decisões
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18/09/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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18/09/2023 20:23
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:34
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MEDEIROS NASCIMENTO LEAL em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 18:09
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 15:16
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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