TJDFT - 0032916-93.2015.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO BARROS MARINHO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:54
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1137
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14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:18
Outras decisões
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01/03/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2025 16:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2025 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:36
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:36
Indeferido o pedido de SU SUN JENG - CPF: *75.***.*52-15 (EXEQUENTE), BRUNO JORDANO BARROS MARINHO - CPF: *31.***.*72-28 (EXEQUENTE)
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11/02/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/02/2025 11:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/01/2025 14:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:40
Indeferido o pedido de SU SUN JENG - CPF: *75.***.*52-15 (EXEQUENTE)
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17/12/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 19:03
Juntada de Certidão
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09/12/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
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22/11/2024 17:34
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:34
Deferido o pedido de SU SUN JENG - CPF: *75.***.*52-15 (EXEQUENTE).
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04/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0032916-93.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SU SUN JENG, BRUNO JORDANO BARROS MARINHO EXECUTADO: BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME, CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA, DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME, ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME, SANDRA DA COSTA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria: retire-se o sigilo imposto aos ids. 198391735, 198510744 e 198512296.
Após penhora de valores, por meio do SISBAJUD, as partes executadas apresentaram impugnação.
Analiso-as. a) Impugnação de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI (id. 207185216).
A executada aduz, em síntese, que a quantia bloqueada (R$ 369,27), além de irrisória, é impenhorável, por ser destinada ao pagamento de seus funcionários.
O e.
TJDFT entende que a insignificância da importância bloqueada não possui o condão de, por si só, sem o cotejo de outros elementos, permitir a liberação dos valores ao devedor: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NULIDADES PROCESSUAIS.
MATÉRIA QUE JÁ FOI OBJETO DE RECURSO ANTERIOR.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD.
VALOR IRRISÓRIO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 836 DO CPC.
MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DEVIDA.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
DESCABIMENTO.
VEÍCULO UTILIZADO PARA FACILITAR LOCOMOÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
FIXAÇÃO SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Já proferida decisão anterior confirmada em sede recursal, inviável é a reanálise das questões que teriam ensejado nulidade processual, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. 2.
Não se pode obstar a penhora de valores via SISBAJUD a pretexto de que os valores penhorados são irrisórios ou ínfimos, haja vista que tal situação não caracteriza uma das hipóteses de impenhorabilidade (art. 836 do CPC), sendo certo que a quantia poderá servir para amortizar o valor da dívida, sem acarretar custos para a parte exequente. 3. É descabida a alegação de impenhorabilidade de automóvel por ser essencial à locomoção dos executados, idosos, pois o Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 833, inciso V, a impenhorabilidade de veículo utilizado como ferramenta de trabalho para a geração de renda necessária à subsistência da parte executada.
Não é este o caso dos autos.
Também não se trata de penhora de veículos automotores adaptados para pessoas com restrição de locomoção.
No caso, embora os executados sejam idosos, poderão se valer de outros meios de transporte para se locomover. 4.
Nas hipóteses em que os honorários de sucumbência são fixados em percentual sobre o valor da causa, como no caso dos autos, os juros de mora incidem a partir da exigibilidade da obrigação, o que se verifica com o trânsito em julgado da sentença.
Precedentes. 5.
Recurso conhecido e não provido.” (Acórdão 1864704, 07059131320248070000, Relator(a): LEONOR AGUENA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 16/5/2024, publicado no DJE: 29/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Realce oportuno.) Apesar da alegação de impenhorabilidade do saldo, a parte devedora não apresentou qualquer elemento a fim de corroborar sua alegação, conduta de sua incumbência.
Logo, IMPROVEJO-A. b) Impugnação de SANDRA DA COSTA MARTINS (id. 207185238).
A devedora menciona, em suma, que o saldo constrito (R$ 1.001,59) é irrisório, assim como impenhorável, pois percebe seus proventos a partir da conta bloqueada.
Nos termos salientados no tópico anterior, o desbloqueio de valores, apenas pelo fato de serem irrisórios, não é justificável.
Superada a questão, a executada colacionou extratos da conta corrente (ids. 207185244, 207187445, 207187446) e da conta salário (ids. 207187447, 207187448 e 207187449); e comprovantes de pagamento do plano de saúde (id. 207199030, 207199031 e 207199032).
Entretanto, tais documentos não são suficientes para atestar que a penhora do mencionado saldo afetaria seu mínimo existencial e de sua família, requisito indispensável para o objetivo perseguido.
Ademais, os documentos colacionados demonstram que a executada recebe transferências, dela própria, a partir de outra conta bancária, de maneira que não se pode afirmar que a quantia indicada é a única por ela percebida e, muito menos, que sua integralidade advém de seu salário.
Ante o exposto, REJEITO-A.
Preclusa, expeça-se alvará, em favor dos credores, para os dados bancários a serem apresentados por eles.
Intimem-se as partes exequentes para que indiquem se ainda remanesce o interesse na promoção de novo leilão judicial dos bens penhorados, conforme requerido em id. 197821864.
Em caso negativo, informem bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/09/2024 14:17
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:17
Indeferido o pedido de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-12 (EXECUTADO), SANDRA DA COSTA MARTINS - CPF: *10.***.*86-68 (EXECUTADO)
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03/09/2024 18:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:33
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2024 10:13
Juntada de Petição de impugnação
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09/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/07/2024 14:57
Expedição de Termo.
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29/06/2024 21:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
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28/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 14:45
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:45
Outras decisões
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25/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO BARROS MARINHO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de SU SUN JENG em 02/04/2024 23:59.
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06/11/2023 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2023 02:50
Publicado Edital em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 14:11
Expedição de Edital.
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02/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido do exequente para autorizá-lo a proceder a alienação por iniciativa particular dos bens penhorados, conforme previsão do art. 879, I, do CPC.
A alienação deverá ser efetivada no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias a pedido da parte exequente.
O valor da venda não poderá ser inferior a 80% (setenta por cento) do valor da avaliação (ID nº 158094449). À Secretaria: expeça-se edital resumido o qual deverá ser publicado na rede mundial de computadores.
Faculto outras formas de publicidade, a critério do credor.
O preço deverá ser pago a vista mediante depósito judicial.
Correrão por conta do exequente eventuais despesas com anúncios e comissão de corretagem.
Nomeio o credor, ou pessoa por ele indicada, na condição de fiel depositário durante o período da alienação.
Expeça-se mandado de remoção, caso o bem esteja na posse de outrem.
Na eventualidade de ser encontrado comprador, deverão as partes, durante o prazo acima deferido, requerer a formalização por termo nos autos, conforme art. 880, §2º do CPC. -
27/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
25/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:28
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 13:01
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO BARROS MARINHO em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:37
Publicado Edital em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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22/07/2023 15:32
Expedição de Edital.
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15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO BARROS MARINHO em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:59
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 10:00
Recebidos os autos
-
29/06/2023 10:00
Outras decisões
-
21/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
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21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 22:07
Recebidos os autos
-
16/06/2023 22:07
Deferido o pedido de BRUNO JORDANO BARROS MARINHO - CPF: *31.***.*72-28 (EXEQUENTE) e SU SUN JENG - CPF: *75.***.*52-15 (EXEQUENTE).
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13/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:33
Deferido o pedido de SU SUN JENG - CPF: *75.***.*52-15 (EXEQUENTE).
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO BARROS MARINHO em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/05/2023 09:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de SU SUN JENG em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO BARROS MARINHO em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:07
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:07
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 10:09
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:09
Outras decisões
-
04/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 20:17
Recebidos os autos
-
01/05/2023 20:17
Outras decisões
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO BARROS MARINHO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:10
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:10
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:53
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:59
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:59
Outras decisões
-
04/04/2023 01:45
Decorrido prazo de SU SUN JENG em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/03/2023 01:13
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO BARROS MARINHO em 30/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 08:41
Juntada de Certidão - central de mandados
-
16/03/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 06:49
Recebidos os autos
-
12/03/2023 06:49
Outras decisões
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO BARROS MARINHO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO BARROS MARINHO em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 23:30
Recebidos os autos
-
26/01/2023 23:30
Outras decisões
-
19/01/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/01/2023 16:58
Juntada de Petição de impugnação
-
20/12/2022 16:42
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2022 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
13/11/2022 08:09
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:37
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 23:17
Recebidos os autos
-
03/10/2022 23:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/09/2022 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2022 15:56
Juntada de Petição de defesa prévia
-
05/09/2022 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 21:39
Recebidos os autos
-
17/06/2022 21:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/06/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 19:12
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO BARROS MARINHO em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de SU SUN JENG em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 07/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/06/2022 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 16:07
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/05/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 16/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 27/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 13:46
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/04/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 18:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/04/2022 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2022 13:57
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
05/04/2022 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 15:06
Recebidos os autos
-
28/03/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 13:43
Recebidos os autos
-
22/02/2022 13:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/02/2022 09:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:29
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/02/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 15:23
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/02/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO BARROS MARINHO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de SU SUN JENG em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:18
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 15:54
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/01/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 16:02
Recebidos os autos
-
21/01/2022 16:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/01/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 16:36
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/12/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO BARROS MARINHO em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:29
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/11/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/11/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 09:16
Recebidos os autos
-
27/10/2021 09:16
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/10/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO BARROS MARINHO em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 16:23
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/10/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:04
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/09/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 17:35
Desentranhamento
-
24/09/2021 17:31
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/09/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:03
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/09/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 20:35
Recebidos os autos
-
10/09/2021 20:35
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/09/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:35
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:35
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO BARROS MARINHO em 26/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 20:16
Expedição de Ofício.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 20:08
Recebidos os autos
-
13/08/2021 20:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2021 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/08/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 16:24
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/08/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/08/2021 00:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 19:04
Recebidos os autos
-
29/07/2021 19:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/07/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 23:20
Recebidos os autos
-
12/07/2021 23:20
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/07/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
05/07/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 15:58
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/07/2021 07:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 16:18
Recebidos os autos
-
10/06/2021 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/06/2021 15:55
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 22:16
Expedição de Alvará.
-
19/05/2021 16:57
Recebidos os autos
-
19/05/2021 16:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/05/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/05/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO BARROS MARINHO em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 16:18
Expedição de Ofício.
-
05/05/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 16:44
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/05/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 18:03
Recebidos os autos
-
28/04/2021 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/04/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 16:04
Recebidos os autos
-
07/04/2021 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/04/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 06/04/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO BARROS MARINHO em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 14:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2021 14:12
Recebidos os autos
-
23/03/2021 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO BARROS MARINHO em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/03/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 15:58
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 17:15
Recebidos os autos
-
16/03/2021 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/03/2021 11:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 18:48
Recebidos os autos
-
12/03/2021 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/03/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 09:34
Recebidos os autos
-
11/03/2021 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/03/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 26/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 11:58
Recebidos os autos
-
23/02/2021 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
18/02/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/02/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 18:10
Recebidos os autos
-
10/02/2021 18:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/02/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO BARROS MARINHO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 18:18
Recebidos os autos
-
04/02/2021 18:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO BARROS MARINHO em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/02/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
02/02/2021 19:36
Recebidos os autos
-
02/02/2021 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/02/2021 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 13:49
Recebidos os autos
-
29/01/2021 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO BARROS MARINHO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 16:28
Recebidos os autos
-
15/01/2021 16:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/01/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/01/2021 15:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/12/2020 19:06
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 19:31
Recebidos os autos
-
10/12/2020 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/12/2020 13:02
Recebidos os autos
-
10/12/2020 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/12/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 11:33
Recebidos os autos
-
02/12/2020 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO BARROS MARINHO em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 20:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/11/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:42
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 15:58
Recebidos os autos
-
09/11/2020 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/11/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
03/11/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 17:20
Recebidos os autos
-
03/11/2020 15:38
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
31/10/2020 17:31
Recebidos os autos
-
31/10/2020 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/10/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:45
Publicado Edital em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:45
Publicado Edital em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:45
Publicado Edital em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:35
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 30/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 15:58
Expedição de Edital.
-
16/09/2020 18:48
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 02:39
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO BARROS MARINHO em 15/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 13:03
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
14/09/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 18:22
Recebidos os autos
-
03/09/2020 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2020 10:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 09:05
Recebidos os autos
-
27/08/2020 09:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/08/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 25/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 18:55
Recebidos os autos
-
05/08/2020 18:55
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
05/08/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de SU SUN JENG em 17/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 03:14
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 11:42
Expedição de Certidão.
-
08/02/2020 22:51
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 04/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 22:51
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 04/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 22:51
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 04/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 22:51
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 04/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 22:51
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 04/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 17:21
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 22:30
Recebidos os autos
-
24/01/2020 22:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/01/2020 19:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/12/2019 09:22
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 13:32
Recebidos os autos
-
11/12/2019 13:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2019 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/12/2019 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 21:17
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 05/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2019 13:48
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 05:05
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 03:33
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 23:08
Recebidos os autos
-
31/10/2019 23:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/10/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 13:00
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 20:25
Expedição de Alvará.
-
29/10/2019 17:38
Recebidos os autos
-
29/10/2019 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/10/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 15:13
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 06:58
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 12:12
Recebidos os autos
-
23/10/2019 12:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/10/2019 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2019 04:07
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 21:59
Decorrido prazo de SU SUN JENG em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 21:59
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 21:59
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 21:59
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 21:59
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 21:59
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 19:46
Recebidos os autos
-
16/10/2019 19:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2019 15:45
Expedição de Mandado.
-
16/10/2019 15:44
Expedição de Alvará.
-
16/10/2019 15:44
Expedição de Carta.
-
16/10/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/10/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 12:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 12:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 06:15
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 12:15
Recebidos os autos
-
09/10/2019 12:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/09/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 19:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 06:50
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
02/08/2019 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 14:49
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 29/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 15:11
Recebidos os autos
-
15/07/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 15:06
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
05/07/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 05:30
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
20/06/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 13:58
Recebidos os autos
-
18/06/2019 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2019 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/06/2019 11:38
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:38
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:38
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:38
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:38
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 14/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 19:06
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 19:06
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 19:06
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 19:06
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 19:06
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 28/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 10:13
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 16:02
Recebidos os autos
-
22/05/2019 16:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/05/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 07:49
Publicado Certidão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 14:15
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 09/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 14:15
Decorrido prazo de DIS DIEGO INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 09/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 14:15
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 09/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 14:15
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 09/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 03:45
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 19:28
Recebidos os autos
-
25/04/2019 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2019 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/04/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 05:53
Publicado Certidão em 12/04/2019.
-
12/04/2019 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0717983-07.2021.8.07.0020
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Advogado: Pedro Henrique Braga Guedes
1ª instância - TJDFT
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