TJDFT - 0700075-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MICHELINE DE AZEVEDO FREITAS DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA PAIXAO DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2024 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 07:47
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA PAIXAO DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MICHELINE DE AZEVEDO FREITAS DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARLUCIA GOMES DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:15
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/04/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MICHELINE DE AZEVEDO FREITAS DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA PAIXAO DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700075-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: MARLUCIA GOMES DOS SANTOS REU: JOSE CARLOS DA PAIXAO DOS SANTOS, MICHELINE DE AZEVEDO FREITAS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para oposição de embargos declaratórios pela parte ré.
Sendo assim, intimo a parte embargada para apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos pela parte adversa, no prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 08:42:00.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
05/04/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA PAIXAO DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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13/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700075-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: MARLUCIA GOMES DOS SANTOS REU: JOSE CARLOS DA PAIXAO DOS SANTOS, MICHELINE DE AZEVEDO FREITAS DOS SANTOS DESPACHO Ciente da oposição de embargos declaratórios pela parte autora.
Tendo em vista que ainda não transcorreu o prazo para eventual oposição de embargos declaratórios pela outra parte, aguarde-se.
Transcorrido o prazo, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos pela parte adversa, no prazo 05 dias.
Tudo feito, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
06/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
27/02/2024 15:13
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2024 12:11
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:11
Outras decisões
-
23/02/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA PAIXAO DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MICHELINE DE AZEVEDO FREITAS DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700075-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: MARLUCIA GOMES DOS SANTOS REU: JOSE CARLOS DA PAIXAO DOS SANTOS, MICHELINE DE AZEVEDO FREITAS DOS SANTOS DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, à parte autora para o exercício do contraditório quanto aos documentos acostados aos autos pela ré MICHELINE DE AZEVEDO FREITAS DOS SANTOS (IDs 184407022 e 184409277) para fins de concessão da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 15:31:49.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2024 16:22
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
30/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:02
Outras decisões
-
27/11/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA PAIXAO DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MICHELINE DE AZEVEDO FREITAS DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 11:33
Mandado devolvido dependência
-
29/09/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 10:02
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700075-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: MARLUCIA GOMES DOS SANTOS REU: JOSE CARLOS DA PAIXAO DOS SANTOS, MICHELINE DE AZEVEDO FREITAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a imissão na posse do autor, a decisão de ID 161648110 havia determinado a intimação/citação do réu para que em 15 dias retirasse seus bens do imóvel, sob pena de perdimento em favor do autor.
Não satisfeito, o autor pediu para o imediato envio dos bens ao depósito público, o que foi deferido pela decisão de ID 163679396.
A requerida MICHELINE DE AZEVEDO FREITAS DOS SANTOS foi citada ao ID 167467457 e apresentou contestação ao ID 167721387, em que afirmou que o requerido JOSE CARLOS DA PAIXAO DOS SANTOS não reside onde o mandado de ID 167537848 foi cumprido.
Ao ID 168367213, o oficial de justiça deixou consignado que não removeu os bens, tendo em vista que o autor não forneceu os meios para o cumprimento da medida.
Em seguida, o autor informou que ele mesmo retirou os bens do requerido do imóvel locado, pleiteou a renovação da citação do requerido no endereço indicado e a expedição de mandado de remoção a ser cumprido no escritório do autor.
Breve relato, decido. 1) Tendo em vista que os bens recolhidos no imóvel não foram previamente avaliados, inviável que o requerente os entregue pessoalmente no depósito público.
Quanto ao pedido de expedição de novo mandado de remoção, indefiro, tendo em vista que a parte, após o deferimento da medida pelo juízo, optou por ela mesma retirar os bens anteriormente listados pelo oficial de justiça sem informar previamente no processo.
Tendo em vista que a requerida MICHELE já foi citada e constituiu advogado no feito, intime-a para que promova a retirada dos bens removidos pelo autor no endereço abaixo, no prazo de 15 dias, sob pena de perdimento em favor do autor sem que haja o abatimento de quaisquer valores eventualmente devidos.
SRTVS 701, Bloco O, Sala 520, Ed.
Multiempresarial, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70.340-000 2) Expeça-se mandado de citação de JOSE CARLOS DA PAIXAO DOS SANTOS, a ser cumprido por oficial de justiça no seguinte endereço: Atacadão Dia a Dia - Águas Claras - Av. das Castanheiras, S/N Lotes 200 e 280 Loja 01 - Águas Claras, Brasília - DF, 71900-100 BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 12:44:36.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:17
Deferido em parte o pedido de MARLUCIA GOMES DOS SANTOS - CPF: *59.***.*44-87 (REQUERENTE)
-
20/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:22
Outras decisões
-
23/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 05:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/08/2023 16:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2023 10:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/07/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/07/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/07/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:43
Deferido o pedido de MARLUCIA GOMES DOS SANTOS - CPF: *59.***.*44-87 (REQUERENTE).
-
29/06/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:51
Outras decisões
-
15/06/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2023 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:50
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:50
Deferido em parte o pedido de MARLUCIA GOMES DOS SANTOS - CPF: *59.***.*44-87 (REQUERENTE)
-
09/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:43
Deferido o pedido de MARLUCIA GOMES DOS SANTOS - CPF: *59.***.*44-87 (REQUERENTE).
-
04/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2023 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 03:47
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
19/02/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 13:36
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:36
Deferido o pedido de MARLUCIA GOMES DOS SANTOS - CPF: *59.***.*44-87 (REQUERENTE).
-
15/02/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/02/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 22:11
Juntada de Certidão
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13/02/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 17:14
Recebidos os autos
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07/02/2023 17:14
Indeferido o pedido de MARLUCIA GOMES DOS SANTOS - CPF: *59.***.*44-87 (REQUERENTE)
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06/02/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/02/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/01/2023 01:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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17/01/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 15:50
Recebidos os autos
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10/01/2023 15:50
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/01/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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02/01/2023 18:57
Juntada de Certidão
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02/01/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 18:54
Recebidos os autos
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02/01/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
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02/01/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/01/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/01/2023 17:26
Recebidos os autos
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02/01/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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