TJDFT - 0702941-72.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
28/08/2025 20:29
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/08/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:25
Outras decisões
-
30/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CLAUDIO AZRA BARRENECHEA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:10
Outras decisões
-
08/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 12:39
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA FREIRE DAMASCENO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA FREIRE DAMASCENO em 15/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:07
Juntada de Petição de impugnação
-
24/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702941-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FERNANDA FREIRE DAMASCENO HERDEIRO: FLAVIO AZRA BARRENECHEA, CLAUDIO AZRA BARRENECHEA, CRISTINA AZRA BARRENECHEA, ADRIANE AZRA BARRENECHEA CARINCI, SERGIO AZRA BARRENECHEA, RICARDO AZRA BARRENECHEA MEEIRO: LOLA AZRA BARRENECHEA INVENTARIADO(A): FELIX ALEJANDRO BARRENECHEA AVILEZ DESPACHO Intimem-se os herdeiros Fernanda Claudio para manifestação quanto à petição ID 209927888.
Prazo: 10(dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 .
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
19/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702941-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FERNANDA FREIRE DAMASCENO HERDEIRO: FLAVIO AZRA BARRENECHEA, CLAUDIO AZRA BARRENECHEA, CRISTINA AZRA BARRENECHEA, ADRIANE AZRA BARRENECHEA CARINCI, SERGIO AZRA BARRENECHEA, RICARDO AZRA BARRENECHEA MEEIRO: LOLA AZRA BARRENECHEA INVENTARIADO(A): FELIX ALEJANDRO BARRENECHEA AVILEZ DECISÃO Considerando a ausência de concordância das partes quanto à elaboração da avaliação dos quadros tenho que estes devem ser remetidos à sobrepartilha, uma vez que, a discussão deste pode delongar ainda mais o andamento para finalização do inventário.
Assim, indefiro pedido de avaliação e de prorrogação de prazo para manifestação.
Verifico uma grande quantidade de petições atravessadas pelos herdeiros e também pelo inventariante ao longo dos autos, algumas inclusive, sem determinação de manifestação, o que dificulta demasiadamente a análise dos pedidos e das questões que, de fato, precisam ser solucionadas ao longo dos autos.
Assim, com base no princípio da cooperação, intime-se o inventariante a apresentar em petição única declaração consubstanciada do inventário, contendendo: dívidas que porventura precisam ser saldadas e seu plano de pagamento, esboço de partilha, pagamento do ITCD, colações etc, devendo fazer menção aos ID’s respectivos.
Prazo: 15(quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para análise.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
09/08/2024 08:44
Recebidos os autos
-
09/08/2024 08:44
Outras decisões
-
30/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702941-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FERNANDA FREIRE DAMASCENO HERDEIRO: FLAVIO AZRA BARRENECHEA, CLAUDIO AZRA BARRENECHEA, CRISTINA AZRA BARRENECHEA, ADRIANE AZRA BARRENECHEA CARINCI, SERGIO AZRA BARRENECHEA, RICARDO AZRA BARRENECHEA MEEIRO: LOLA AZRA BARRENECHEA INVENTARIADO(A): FELIX ALEJANDRO BARRENECHEA AVILEZ DECISÃO Esclareço que, não obstante a elevada competência dos oficiais de justiça avaliadores deste e.
TJDFT, tratam-se de profissionais sem a necessária habilidade técnica para a avaliação pretendida nos Ids 201128444, 192579045 e 190347255.
Na hipótese, faz-se necessária a nomeação de um perito avaliador, pessoa habilitada, capaz e com conhecimentos técnicos sobre arte, a fim de aferir o valor das obras arroladas.
Assim, intimem-se os herdeiros a, persistindo o interesse na avaliação, cumprir o segundo parágrafo da decisão de Id 195176692.
Esclareço que a perícia correrá às custas do espólio.
Na oportunidade, deverão se manifestar sobre as avaliações apresentadas no Id 202973809.
Prazo: 05 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
10/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:19
Outras decisões
-
04/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:17
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:07
Outras decisões
-
17/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
09/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702941-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FERNANDA FREIRE DAMASCENO HERDEIRO: FLAVIO AZRA BARRENECHEA, CLAUDIO AZRA BARRENECHEA, CRISTINA AZRA BARRENECHEA, ADRIANE AZRA BARRENECHEA CARINCI, SERGIO AZRA BARRENECHEA, RICARDO AZRA BARRENECHEA MEEIRO: LOLA AZRA BARRENECHEA INVENTARIADO(A): FELIX ALEJANDRO BARRENECHEA AVILEZ DESPACHO Ficam os herdeiros FERNANDA FREIRE DAMASCENO e FLAVIO AZRA BARRENECHEA intimados a se manifestarem acerca da petição de ID 185513068.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
12/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de FERNANDA FREIRE DAMASCENO em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de CLAUDIO AZRA BARRENECHEA em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702941-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FERNANDA FREIRE DAMASCENO HERDEIRO: FLAVIO AZRA BARRENECHEA, CLAUDIO AZRA BARRENECHEA, CRISTINA AZRA BARRENECHEA, ADRIANE AZRA BARRENECHEA CARINCI, SERGIO AZRA BARRENECHEA, RICARDO AZRA BARRENECHEA MEEIRO: LOLA AZRA BARRENECHEA INVENTARIADO(A): FELIX ALEJANDRO BARRENECHEA AVILEZ CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública de ID 185040495.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:15:35.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
31/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:29
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:29
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:29
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702941-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FERNANDA FREIRE DAMASCENO HERDEIRO: FLAVIO AZRA BARRENECHEA, CLAUDIO AZRA BARRENECHEA, CRISTINA AZRA BARRENECHEA, ADRIANE AZRA BARRENECHEA CARINCI, SERGIO AZRA BARRENECHEA, RICARDO AZRA BARRENECHEA MEEIRO: LOLA AZRA BARRENECHEA INVENTARIADO(A): FELIX ALEJANDRO BARRENECHEA AVILEZ DECISÃO Na petição de ID 169288192 a herdeira FERNANDA FREIRE DAMASCENO informa que os demais herdeiros desde o falecimento do "de cujus" encontram-se na posse de todos os bens do espólio, usufruindo dos bens e auferindo dos aluguéis.
Alega que não exerce a posse sobre nenhum bem, que vem passando por dificuldades em razão do seu afastamento do trabalho por razões de saúde e residindo de aluguel.
Requer-se que seja concedida a posse do imóvel localizado na SHGS 708, Bloco K casa 30, para fins de moradia, sem prejuízo de que futuramente com o andamento processual lhe seja atribuída como parte do seu quinhão, em razão da qualidade de herdeira necessária.
Na petição de ID 173098729, CRISTIANA AZRA BARRENECHEA, ADRIANE AZRA BARRENECHEA CARINCI, SÉRGIO AZRA BARRENECHEA, RICARDO AZRA BARRENECHEA e LOLA AZRA BARRENECHEA, herdeiros e meeira discordaram do pedido ID 169288192, informando que tal bem foi doado ao herdeiro Sergio Azra, conforme documentação ID 101861568, devendo ocorrer apenas a colação, conforme as primeiras declarações.
Requerem o indeferimento do pedido da herdeira Fernanda, bem como homologue a forma de colação dos bens doados, conforme as primeiras declarações apresentadas.
Na petição de ID 173676758, o herdeiro CLAUDIO AZRA BARRENECHEA informa que conforme se infere da certidão de ônus de ID 101861568, o referido imóvel foi doado em vida ao herdeiro SÉRGIO AZRA BARRENECHEA, portanto requer o indeferimento do pedido formulado no ID 169288192. É o relatório do necessário.
Decido.
Diante do exposto e da informação de doação do bem ao herdeiro SÉRGIO AZRA BARRENECHEA, conforme comprovado pela matrícula constante no ID 101861568, bem como devidamente comprovada a colação apresentada nas primeiras declarações, indefiro o pedido de ID 169288192.
Remetam-se os autos para a Fazenda Pública do Distrito Federal para ciência acerca da regularidade fiscal.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
29/01/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:07
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:07
Outras decisões
-
02/10/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:04
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702941-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FERNANDA FREIRE DAMASCENO HERDEIRO: FLAVIO AZRA BARRENECHEA, CLAUDIO AZRA BARRENECHEA, CRISTINA AZRA BARRENECHEA, ADRIANE AZRA BARRENECHEA CARINCI, SERGIO AZRA BARRENECHEA, RICARDO AZRA BARRENECHEA MEEIRO: LOLA AZRA BARRENECHEA INVENTARIADO(A): FELIX ALEJANDRO BARRENECHEA AVILEZ DECISÃO Intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem acerca do pedido da herdeira FERNANDA FREIRE DAMASCENO, ID 169288192.
Prazo de 15 dias.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado 6 -
25/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:39
Outras decisões
-
15/09/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:11
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:11
Outras decisões
-
21/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/04/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 20:03
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/09/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:47
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 14:47
Expedição de Ofício.
-
04/07/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:08
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/03/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 11:19
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 16:29
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:29
Outras decisões
-
27/10/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/10/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 20:37
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 16:30
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2021 16:20
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2021 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 08:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 14:11
Expedição de Termo.
-
14/07/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 23:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:25
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/05/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de CLAUDIO AZRA BARRENECHEA em 28/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de CRISTINA AZRA BARRENECHEA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de LOLA AZRA BARRENECHEA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de RICARDO AZRA BARRENECHEA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de ADRIANE AZRA BARRENECHEA CARINCI em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de FLAVIO AZRA BARRENECHEA em 26/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2021 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2021 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2021 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2021 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2021 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2021 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2021 00:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 14:38
Recebidos os autos
-
22/03/2021 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2021 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/03/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 15:55
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/02/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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