TJDFT - 0706261-13.2020.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:47
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 14:32
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
07/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/12/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/10/2024 20:46
Recebidos os autos
-
27/10/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 20:46
Outras decisões
-
25/10/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:20
Outras decisões
-
13/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:08
Outras decisões
-
11/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:11
Outras decisões
-
21/05/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 20:51
Juntada de comunicações
-
07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 11:32
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:32
Outras decisões
-
27/02/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:06
Outras decisões
-
26/01/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2023 15:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de RAPHAEL LUCIANO DE FREITAS em 10/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/10/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
11.
Assim, sem amparo legal, indefiro o pedido formulado pelo exequente para citação da parte executada, por aplicativo de mensagem (ID 167643260). 12.
Assim, cite-se a parte executada, presencial e pessoalmente, por Oficial (a) de Justiça, no endereço indicado acima, para pagar em 3 (três) dias a quantia acima especificada, sob pena de penhora, referente ao principal e acessórios, devendo ser adicionada, ainda, a importância atinente a honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) (CPC, art. 827), salvo embargos. 13.
O ato a ser renovado deverá ser cumprido presencial e pessoalmente por Oficial (a) de Justiça (Portaria GC 34, de 02.03.2021, deste egrégio Tribunal de Justiça, art. 6º, § 2º; e Decisão 1537496, proferida nos autos do PA SEI 16466/2020); ou, se realizado por meio do aplicativo whatsapp, deverão ser observados os critérios acima descritos, a saber, o número do telefone, a confirmação escrita (selfie com documento - imagem exemplificativa abaixo - ou termo de ciência do ato assinado de próprio punho, por exemplo) e a foto da parte citanda (STJ - HC n. 641.877/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021), sob pena de não ser considerado válido o ato de citação. 14.
Após, prossiga-se nas determinações de ID 82893132, item 8 e seguintes. 15.
Caso a diligência reste infrutífera ou não sejam encontrados novos endereços, certifique-se que todas as diligências determinadas foram realizadas e que não consta endereço novo a ser diligenciado. 16.
Certificado que TODAS as diligências determinadas foram realizadas e que não há mais novos endereços a serem diligenciados , desde já, defiro o requerimento de citação por edital do executado, formulado pela parte exequente ID 162871365 (CPC, art. 256, II, e § 3º), cujo prazo fixo em 20 (vinte) dias. 17.
Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora, a quantia especificada, referente ao principal e acessórios, devendo ser adicionada, ainda, a importância atinente a honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento), nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil - CPC. 18.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte executada opor embargos à execução; ou, reconhecendo o crédito da parte exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. 19.
Publique-se o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do CPC, alertando-se, ainda que, caso a parte executada não apresente defesa técnica no prazo legal, fica, desde já, decretada a sua revelia e nomeada a Curadoria Especial, a ser exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios (CPC, art. 72, II e parágrafo único, c/c art. 257, IV), caso em que a Serventia deverá proceder aos cadastros e às anotações pertinentes. 20.
Remetam-se os autos à Curadoria Especial para ciência da presente decisão e sua nomeação para atuar na defesa técnica da parte executada, bem como opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915). 21.
Apresentada manifestação pela Curadoria Especial, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze dias). 22.
Em seguida, venham os autos conclusos. 23.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (CPC, art. 921, III). 24.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação, a ser cumprido presencial e pessoalmente; ou, se realizado por meio do aplicativo whatsapp, deverão ser observados os critérios acima descritos, a saber, o número do telefone, a confirmação escrita (selfie com documento ou termo de ciência do ato assinado de próprio punho, por exemplo) e a foto da parte citanda (STJ - HC n. 641.877/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021).
Recanto das Emas/DF. -
26/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:10
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE BELLE STANZA - CNPJ: 20.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLE STANZA em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:47
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
25/03/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:06
Outras decisões
-
19/01/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/01/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 13:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLE STANZA - CNPJ: 20.***.***/0001-79 (EXEQUENTE) em 05/08/2022.
-
15/06/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:22
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 17:32
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/02/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 16:26
Recebidos os autos
-
12/01/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/11/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 23:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/10/2021 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 14:17
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 20:20
Recebidos os autos
-
20/10/2021 20:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2021 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/08/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:02
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 18:50
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 15:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/05/2021 17:43
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:48
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 14:15
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 02:30
Publicado AR - Aviso de recebimento em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 13:18
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 22:41
Recebidos os autos
-
08/02/2021 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 22:41
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/11/2020 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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