TJDFT - 0738202-30.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de WALTER DE ALMEIDA PEDROZA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SUELLEN DA SILVA SANTOS ALMEIDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de GERACAO GENESIS EDUCACIONAL EIRELI em 08/07/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:42
Publicado Edital em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 11:26
Expedição de Edital.
-
07/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0738202-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: GERACAO GENESIS EDUCACIONAL EIRELI, SUELLEN DA SILVA SANTOS ALMEIDA, WALTER DE ALMEIDA PEDROZA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
25/04/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 20:27
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 20:05
Recebidos os autos
-
23/02/2025 20:05
Outras decisões
-
21/02/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:36
Outras decisões
-
13/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:38
Deferido o pedido de MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:51
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
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02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
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23/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:27
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/05/2024 11:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:26
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:35
Outras decisões
-
28/12/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/12/2023 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:15
Declarada incompetência
-
20/10/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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19/10/2023 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738202-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: GERACAO GENESIS EDUCACIONAL EIRELI, SUELLEN DA SILVA SANTOS ALMEIDA, WALTER DE ALMEIDA PEDROZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que esclareça a legitimidade de SUELLEN DA SILVA SANTOS ALMEIDA, porquanto tanto no contrato de locação de id. 171912889 como no termo de confissão de dívida de id. 171912892 consta como representante legal da executada GERACAO GENESIS EDUCACIONAL EIRELI e não como devedora ou fiadora.
Emende-se, portanto, a petição inicial, no prazo de 15 dias, apresentando nova inicial retificada, se o caso, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 18:31
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/09/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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