TJDFT - 0712550-85.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:14
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e que no presente feito se revela no dia 26/03/2024, data da intimação/ciência da pesquisa infrutífera SISBAJUD (ID 190854903), conforme disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato a retomada da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 10 (dez) anos (art. 205 do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
26/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/12/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ID. 191349840.
PROMOVA-SE a inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, na forma do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Registra-se que o exequente deverá informar imediatamente a este Juízo eventual extinção da obrigação, por qualquer meio, a fim de que seja promovida a retirada, assumindo o ônus de eventual desídia.
No mais, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar medida efetiva à satisfação de seu crédito sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:14
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:14
Deferido em parte o pedido de SELMA AMANCIO FREIRE DE SOUZA - CPF: *39.***.*37-91 (EXEQUENTE)
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09/07/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:41
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2024 03:37
Decorrido prazo de SELMA AMANCIO FREIRE DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
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26/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/03/2024 12:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de PRESLEY ALVES DA SILVA *44.***.*58-95 em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:57
Deferido o pedido de SELMA AMANCIO FREIRE DE SOUZA - CPF: *39.***.*37-91 (EXEQUENTE).
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06/12/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 11:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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16/10/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:35
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
EMENDE-SE, no prazo de 15 dias, para adequar o pedido de cumprimento de sentença, observando em seu requerimento os requisitos do art. 319 (requisitos da petição inicial) c/c o art. 524 do CPC, sob pena de indeferimento do processamento do cumprimento de sentença.
Na mesma oportunidade, venham aos autos a planilha detalhada do débito, com indicação dos índices de correção monetária e aplicados, cujo somatório seja idêntico ao valor que pretende cobrar do executado, bem como, ao valor atribuído à causa no cumprimento de sentença.
Deverá ainda anexar ao feito a guia e o comprovante de recolhimento das custas processuais complementares referente à fase de cumprimento do julgado.
A emenda deverá ser na íntegra, isto é, na forma de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 16:29
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/03/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/03/2023 15:35
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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23/03/2023 01:06
Decorrido prazo de PRESLEY ALVES DA SILVA *44.***.*58-95 em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 02:47
Publicado Sentença em 01/03/2023.
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28/02/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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17/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 09:39
Recebidos os autos
-
17/02/2023 09:39
Julgado procedente o pedido
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10/02/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de PRESLEY ALVES DA SILVA *44.***.*58-95 em 08/02/2023 23:59.
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15/12/2022 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 15:31
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
13/12/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 16:57
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:57
Outras decisões
-
16/11/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/11/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2022 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/11/2022 13:18
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2022 00:06
Recebidos os autos
-
13/11/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2022 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/08/2022 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/08/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 17:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2022 17:24
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/08/2022 17:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/08/2022 10:41
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:41
Recebida a emenda à inicial
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/08/2022 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2022 17:29
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2022 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 17:22
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2022 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/07/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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