TJDFT - 0704581-91.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704581-91.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: MOISES PASSOS DA SILVA DE SOUSA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 201627439) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704581-91.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: MOISES PASSOS DA SILVA DE SOUSA D E C I S Ã O A parte exequente pugna para que seja penhorado o imóvel QC 05, Conjunto 03, Lote 02, Riacho Fundo II, CEP: 71.882-203 Unidade: Unidade: Parque do Riacho 18 - H102, Brasília – DF, conforme certidão de ônus do imóvel ID nº 199428116, no qual se verifica alienação fiduciária junto ao Banco do Brasil.
Este o entendimento do Eg.
TJDFT sobre o tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
DIREITO AQUISITIVO DE IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
LEILÃO DO IMÓVEL.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MONOCRÁTIVA REFORMADA. 1.
Nos termos do art. 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, é possível a penhora sobre os direitos aquisitivos de imóvel objeto de alienação fiduciária. 2.
Nada obstante a penhora recair sobre os direitos aquisitivos de imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária, isto não autoriza o leilão do bem, porquanto a propriedade não pertence ao devedor fiduciante (executado da ação originária), mas, sim, ao credor fiduciário, no caso, a Caixa Econômica Federal. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e PROVIDO. (Acórdão 1254173, 07275656220198070000, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 3/6/2020, publicado no DJE: 9/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Considerando que o bem não pertence à executada, não há como este Juízo determinar que os bens sejam levados à leilão.
Por outro lado, é possível a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel.
Assim, intime-se o credor para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito e, no mesmo prazo deverá proceder ao pagamento dos emolumentos necessários à averbação da penhora do imóvel.
Com a informação do cálculo atualizado, oficie-se à instituição financeira, solicitando a averbação da penhora sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante e para que informe a este Juízo o saldo devedor atual do referido imóvel, de modo que seja possível aferir a viabilidade econômica de se realizar a alienação judicial.
Junte-se cópia da certidão de ônus de imóvel, atualizada, apresentada pela parte exequente em ID 199428116.
Intime-se a parte executada para ciência.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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10/06/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 07:16
Recebidos os autos
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23/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/05/2024 20:10
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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15/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 16:42
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:42
Outras decisões
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05/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:41
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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22/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 10:57
Juntada de Certidão
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28/02/2024 19:43
Juntada de Certidão
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28/02/2024 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 16:56
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:56
Outras decisões
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21/02/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/02/2024 21:54
Juntada de Certidão
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19/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704581-91.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: MOISES PASSOS DA SILVA DE SOUSA D E C I S Ã O Intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Após, proceda-se com a pesquisa RENAJUD.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/02/2024 02:27
Recebidos os autos
-
13/02/2024 02:27
Outras decisões
-
09/02/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/02/2024 12:04
Decorrido prazo de MOISES PASSOS DA SILVA DE SOUSA - CPF: *04.***.*14-31 (EXECUTADO) em 08/02/2024.
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09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MOISES PASSOS DA SILVA DE SOUSA em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 21:00
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 06:34
Juntada de Certidão
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10/11/2023 12:51
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:51
Outras decisões
-
07/11/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 20:37
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 12:10
Juntada de Certidão
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17/10/2023 03:13
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 23:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 23:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 23:23
Recebidos os autos
-
10/10/2023 23:23
Outras decisões
-
09/10/2023 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/10/2023 10:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) em 06/10/2023.
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07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0704581-91.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: MOISES PASSOS DA SILVA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 26/09/2023 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 170718429.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023,às 11:52:27.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
27/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de MOISES PASSOS DA SILVA DE SOUSA em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 00:04
Recebidos os autos
-
02/09/2023 00:04
Outras decisões
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01/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/07/2023 11:53
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:53
Outras decisões
-
26/07/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/07/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 13:21
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:21
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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22/06/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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