TJDFT - 0709311-83.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:22
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE MEDEIROS TORRES em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido (ID 223180857), pois eventual descumprimento de acordo deve ser objeto do pedido adequado, observados os arts. 523 e seguintes do CPC.
Arquivem-se. -
28/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:48
Outras decisões
-
21/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
13/12/2024 18:42
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/11/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
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08/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ARTUR RABELO RESENDE em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 12:57
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ARTUR RABELO RESENDE em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos legais, defiro a gratuidade de Justiça ao executado Gustavo Regino Oliveira Sousa.
Anote-se.
Intimem-se os exequentes para manifestação quanto à proposta de acordo formulada pelo primeiro executado (Gustavo) ao id. 199460387.
Ademais, ficam os exequentes intimados para indicação de conta bancária para transferência dos valores, discriminando, desde já, a quantia que deverá ser depositada em cada conta bancária, ainda que de titularidade dos patronos cujas procurações eventualmente outorguem poderes para receber e dar quitação.
Prazo: 05 dias.
Intimem-se. -
29/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:18
Outras decisões
-
29/07/2024 19:18
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO REGINO OLIVEIRA SOUSA - CPF: *39.***.*85-14 (EXECUTADO).
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10/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/06/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:12
Recebidos os autos
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27/05/2024 19:12
Outras decisões
-
05/03/2024 14:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 14:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/03/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2024 23:28
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/02/2024 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 21:53
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
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01/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709311-83.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DE MEDEIROS TORRES, GUILHERME AZEVEDO SILVA, ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA, ARTUR RABELO RESENDE EXECUTADO: GUSTAVO REGINO OLIVEIRA SOUSA, VINICIUS PEREIRA BARROS, LUCAS DA SILVA NUNES, HW CONTEMPLADAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O primeiro executado requer a habilitação da Defensoria Pública, com vista dos autos por prazo em dobro (id. 184000415).
Advirto que, consoante certificado ao id. 175434494, transcorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário em relação a ele em 09/10/2023, a partir de quando, iniciou-se o transcurso do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Não obstante o pedido para contagem em do prazo em dobro à Defensoria Pública, destaco à aplicabilidade apenas ao lapso temporal restante a partir de sua habilitação nos autos.
Precedentes: Acórdão n.1053303, 07003488220178070010, Relator: EDUARDO HENRIQUE ROSAS 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 10/10/2017, Publicado no PJe: 18/10/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão n.1035724, 07006743820178079000, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 02/08/2017, Publicado no PJe: 03/08/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Não há, no caso, prazo em curso em favor do executado.
Ainda, os documentos acostados ao id. 184000420 estão ilegíveis.
Assim, intime-se o primeiro executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque/DECORE, extratos bancários de todas as contas bancárias dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, etc) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Com vistas a preservar a privacidade e os dados pessoais da parte, fica desde autorizada a marcação de sigilo nos documentos destinados a comprovar sua condição financeira, quando da juntada ao PJe.
A exequente acostou aos autos a planilha atualizada do débito 181248021).
Proceda-se com a pesquisa de bens aos sistemas à disposição do Juízo, consoante determinado ao id. 159261492.
Intime-se.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/01/2024 07:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 07:07
Outras decisões
-
26/01/2024 23:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
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19/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ARTUR RABELO RESENDE em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 20:27
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/10/2023 22:43
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de GUILHERME AZEVEDO SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de GUSTAVO REGINO OLIVEIRA SOUSA em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709311-83.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DE MEDEIROS TORRES, GUILHERME AZEVEDO SILVA, ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA, ARTUR RABELO RESENDE EXECUTADO: GUSTAVO REGINO OLIVEIRA SOUSA, VINICIUS PEREIRA BARROS, LUCAS DA SILVA NUNES, HW CONTEMPLADAS CERTIDÃO Certifico a juntada da diligência de ID 172246386, referente ao mandado de ID 160843392, aditado ao ID 166340421, com informação de INTIMAÇÃO do réu GUSTAVO REGINO OLIVEIRA SOUSA.
Ressalto que o réu HW CONTEMPLADAS também já foi intimado para pagamento, conforme AR de ID 162351758.
De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar, requerendo o que entender de direito para intimação dos réus VINICIUS PEREIRA BARROS e LUCAS DA SILVA NUNES, tendo em vista que na fase de conhecimento foram citados por telefone (ID's 115625941 e 115626877), no entanto conforme diligências de ID's 164734249 e 163127212, não houve êxito nas ligações para intimação dos referidos réus.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 17:39:53.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
28/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:19
Expedição de Termo.
-
17/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de HW CONTEMPLADAS em 10/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2023 04:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 18:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:06
Deferido o pedido de MARCOS VINICIUS DE MEDEIROS TORRES - CPF: *26.***.*36-25 (AUTOR).
-
21/04/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:28
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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10/02/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de HW CONTEMPLADAS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA NUNES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de GUSTAVO REGINO OLIVEIRA SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:27
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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12/01/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 16:04
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/01/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/12/2022 12:31
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA NUNES em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE MEDEIROS TORRES em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de HW CONTEMPLADAS em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO REGINO OLIVEIRA SOUSA em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:08
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 16:43
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de HW CONTEMPLADAS em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO REGINO OLIVEIRA SOUSA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA NUNES em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE MEDEIROS TORRES em 03/06/2022 23:59:59.
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30/05/2022 08:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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30/05/2022 08:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 11:33
Recebidos os autos
-
23/05/2022 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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21/03/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de GUSTAVO REGINO OLIVEIRA SOUSA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de HW CONTEMPLADAS em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA NUNES em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/02/2022 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/02/2022 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2022 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 00:37
Recebidos os autos
-
15/02/2022 00:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2022 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 20:56
Mandado devolvido dependência
-
14/01/2022 21:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
12/11/2021 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 15:10
Recebidos os autos
-
06/10/2021 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/08/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE MEDEIROS TORRES em 11/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 13:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 17:38
Expedição de Termo.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE MEDEIROS TORRES em 23/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
01/03/2021 20:20
Recebidos os autos
-
01/03/2021 20:20
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/02/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE MEDEIROS TORRES em 05/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:37
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 10:13
Recebidos os autos
-
04/12/2020 10:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/11/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 13:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
27/11/2020 13:54
Audiência Conciliação não-realizada para 26/11/2020 13:40 #Não preenchido#.
-
26/11/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 11:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
05/11/2020 02:39
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 15:59
Juntada de mandado
-
29/10/2020 13:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
29/10/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 13:24
Audiência Conciliação designada para 26/11/2020 13:40 CEJUSC-TAG.
-
29/10/2020 11:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
29/10/2020 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2020 16:34
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
25/10/2020 16:34
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
25/10/2020 16:34
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
25/10/2020 16:34
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
25/10/2020 16:34
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
25/10/2020 16:33
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
25/10/2020 16:33
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
25/10/2020 16:33
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
25/10/2020 16:33
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
25/10/2020 16:33
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
25/10/2020 16:33
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
25/10/2020 16:33
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
25/10/2020 16:33
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
25/10/2020 16:33
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 21:20
Recebidos os autos
-
05/10/2020 21:20
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/09/2020 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 17:51
Recebidos os autos
-
10/08/2020 17:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/07/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/07/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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