TJDFT - 0713766-47.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/10/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/10/2023 17:36
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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03/10/2023 02:50
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Nada a prover quanto ao pedido de desbloqueio do veículo, considerando que não foi determinada, nestes autos, nenhuma restrição no sistema Renajud.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
28/09/2023 18:22
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:22
Extinto o processo por desistência
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25/09/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
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25/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 18:51
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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