TJDFT - 0738294-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 05:03
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALENCAR em 24/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/05/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:35
Outras decisões
-
13/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
11/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 12:51
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALENCAR em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:48
Outras decisões
-
11/03/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/03/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:30
Outras decisões
-
01/03/2024 03:05
Publicado Ata em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/02/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:45
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 15:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
28/02/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de RAFAEL VASCONCELOS ALENCAR em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de RENATO EDUARDO PEREIRA D ALENCAR em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA D ALENCAR em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA DE ALENCAR em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de BARBARA PEREIRA DALENCAR em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de JOSE JAIME D ALENCAR JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de PEDRO JAYME PEREIRA D ALENCAR em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de ROSA MARIA PEREIRA DALENCAR em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALENCAR em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de CRISTIANE LIMA DE FARIAS ALENCAR em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de NUDIMA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738294-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: MARIA DO CARMO ALENCAR, JOSE JAIME D ALENCAR JUNIOR, PEDRO JAYME PEREIRA D ALENCAR, ROSA MARIA PEREIRA DALENCAR, MARIA DE NAZARE PEREIRA DE ALENCAR, BARBARA PEREIRA DALENCAR, ANA MARIA PEREIRA D ALENCAR, RENATO EDUARDO PEREIRA D ALENCAR, CRISTIANE LIMA DE FARIAS ALENCAR, RAFAEL VASCONCELOS ALENCAR TESTADOR: MARIA HELENA ALENCAR SCUTTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo audiência para leitura do testamento particular para o dia 28 de fevereiro de 2024, às 15:00h, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas e apresentado o original do testamento, nos termos dos arts. 1.876 e seguintes do Código Civil e art. 11, §§ 3º e 5º, da Lei nº 11.419/2015.
A audiência será realizada de forma presencial.
Intimem-se os requerentes, as testemunhas e o Ministério Público.
Brasília-DF, 24 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
24/01/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:42
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 15:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
24/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:06
Outras decisões
-
23/01/2024 04:33
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
22/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/01/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0738294-08.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, solicitem-se informações acerca do cumprimento do mandado de ID n. 178224509.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
09/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:54
Juntada de portaria
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de CRISTIANE LIMA DE FARIAS ALENCAR em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de PEDRO JAYME PEREIRA D ALENCAR em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de RENATO EDUARDO PEREIRA D ALENCAR em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA DE ALENCAR em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALENCAR em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de BARBARA PEREIRA DALENCAR em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de JOSE JAIME D ALENCAR JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA D ALENCAR em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ROSA MARIA PEREIRA DALENCAR em 30/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:00
Outras decisões
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALENCAR em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/10/2023 07:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:34
Recebidos os autos
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26/10/2023 16:34
Recebida a emenda à inicial
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24/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738294-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: MARIA DO CARMO ALENCAR, JOSE JAIME D ALENCAR JUNIOR, PEDRO JAYME PEREIRA D ALENCAR, ROSA MARIA PEREIRA DALENCAR, MARIA DE NAZARE PEREIRA DE ALENCAR, BARBARA PEREIRA DALENCAR, ANA MARIA PEREIRA D ALENCAR, RENATO EDUARDO PEREIRA D ALENCAR, CRISTIANE LIMA DE FARIAS ALENCAR TESTADOR: MARIA HELENA ALENCAR SCUTTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de se evitar confusão processual, a parte autora deverá deflagrar o requerimento de inventário em autos próprios, instruindo-o com as peças necessárias e distribuindo-o.
Emende-se a petição inicial a fim de constar somente a Classe Judicial correta do manejo da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, como aduz o art. 736, do CPC.
Junte aos autos os documentos de identificação pessoal de todas as partes.
Brasília-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 13:07
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/09/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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