TJDFT - 0740013-28.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:46
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 15:46
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de VALERIA VILELA PARENTE CARRIJO em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AVALIAÇÃO.
IMÓVEL.
OFICIAL DE JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
VALIDADE.
VERACIDADE.
NOVA AVALIAÇÃO.
REQUISITOS.
ERRO OU DOLO DO AVALIADOR.
AUSÊNCIA. 1.
O laudo de avaliação realizado por Oficial de Justiça, terceiro desinteressado, possui presunção relativa de veracidade e legitimidade, razão pela qual cabe à parte interessada a demonstração da existência de erro material ou formal, ou, ainda, de inidoneidade do servidor público. 2.
Inexistente qualquer das hipóteses elencadas pelo artigo 873 do Código de Processo Civil, não há autorização para nova avaliação do bem. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
28/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:41
Conhecido o recurso de VALERIA VILELA PARENTE CARRIJO - CPF: *22.***.*90-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 15:30
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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03/11/2023 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:15
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:36
Expedição de Ofício.
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09/10/2023 18:14
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:14
Concedida a Medida Liminar
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06/10/2023 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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06/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:18
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do artigo 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte agravante, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção, demonstre o recolhimento em dobro do preparo ou, conforme o caso, comprove ser beneficiária da gratuidade de justiça no processo de origem mediante a juntada de cópia da decisão correspondente.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relator -
26/09/2023 23:07
Recebidos os autos
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26/09/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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20/09/2023 14:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/09/2023 23:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2023 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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