TJDFT - 0742184-89.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 13:55
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:31
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:48
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
19/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:41
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:42
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/04/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/04/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:42
Juntada de intimação de pauta
-
24/03/2025 12:42
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/03/2025 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
13/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
11/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
11/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
10/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/03/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/03/2025 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:10
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
26/02/2025 17:31
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
07/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
04/02/2025 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/02/2025 13:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/02/2025 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/02/2025 12:06
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/02/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
24/01/2025 15:07
Negado seguimento ao recurso
-
24/01/2025 12:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/01/2025 12:20
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/01/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/01/2025 11:04
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/01/2025 11:03
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
09/07/2024 11:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/04/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
10/04/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:41
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0742184-89.2022.8.07.0000 AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERV.PÚBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO SINDICATO DOS SERV.PÚBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Afirma que estão preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal.
Acrescenta que a matéria está prequestionada.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A018 -
13/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/03/2024 12:38
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/03/2024 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:58
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
14/02/2024 16:37
Juntada de Petição de agravo
-
23/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
03/01/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
29/12/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 20:21
Recebidos os autos
-
28/12/2023 20:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/12/2023 20:21
Recebidos os autos
-
28/12/2023 20:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/12/2023 20:21
Recurso Extraordinário não admitido
-
28/12/2023 20:21
Recurso especial admitido
-
07/12/2023 15:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/12/2023 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/12/2023 15:01
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/12/2023 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:17
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:24
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
25/10/2023 18:23
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO CONJUNTO.
VÍCIOS NÃO CONSTATADOS.
PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO.
PREQUESTIONAMENTO PARA ACESSO AS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Configura-se omissão quando o tribunal deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas por qualquer das partes ou examináveis de ofício, ou quando deixa de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, em causa de sua competência originária, ou obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisdição, ou ainda mediante recurso.
Noutras palavras, haverá omissão caso o órgão julgador não enfrente um ou mais pedidos formulados pelas partes (BARBOSA MOREIRA, José Carlos.
Comentários ao Código de Processo Civil, Vol.
V, 11ª edição, Rio de Janeiro: Forense, 2003, pp. 548-549). 1.1.
O vício da contradição apto a abrir a via dos embargos declaratórios “é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado.” (AgInt nos EDcl no AREsp n. 683.747/SP, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 16/2/2023). 2.
As hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil possuem acepções específicas, não incidindo na espécie esta regra em razão de ausência de vício ou erro material. 2.1.
Pretensão de efeitos infringentes em sede de embargos declaratórios que se mostra descabida, porquanto visa à rediscussão do julgado.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte. 3.
Para fins de acesso às instâncias superiores é suficiente a demonstração de que a matéria objeto da controvérsia tenha sido enfrentada no juízo que proferiu o julgamento recorrido. 3.1.
Mesmo para efeito de prequestionamento é necessário que a parte demonstre a existência de algum dos vícios previstos no CPC, o que não se verifica na presente hipótese.
Precedentes. 3.2.
O art. 1.025 do CPC estabelece que “consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”. 4.
Embargos de declaração conhecidos, mas não acolhidos. -
28/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:19
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
28/09/2023 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
15/09/2023 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
24/08/2023 12:35
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/08/2023 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 00:06
Publicado Ementa em 16/08/2023.
-
15/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:21
Conhecido em parte o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/08/2023 18:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/06/2023 11:25
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
31/05/2023 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 12:32
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 12:31
Recebidos os autos
-
01/02/2023 00:07
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 19:02
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
09/01/2023 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
28/12/2022 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2022 00:06
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:16
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
13/12/2022 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
13/12/2022 14:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/12/2022 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/12/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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