TJDFT - 0709967-60.2022.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 07:03
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 07:02
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
28/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
10/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de MAGMIMONE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0709967-60.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MAGALHAES EXECUTADO: MAGMIMONE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA DECISÃO Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro efetivado em penhora o bloqueio noticiado (R$2.682,33 - extrato anexo).
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para, querendo apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis o prazo supra, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver, a ser creditado na conta declinada na ata de audiência de id 149924299.
Expedido alvará eletrônico, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento, independentemente de nova intimação.
Transcorrido o prazo ou manifestando-se o credor pela quitação, retornem os autos conclusos para extinção do feito ante o pagamento da integralidade da dívida.
Santa Maria-DF, 11 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
11/07/2023 13:00
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
22/06/2023 13:52
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
26/05/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
26/05/2023 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MAGMIMONE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:00
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
25/04/2023 15:13
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
23/03/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 00:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
16/02/2023 19:49
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:49
Homologada a Transação
-
16/02/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
16/02/2023 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 02:38
Recebidos os autos
-
15/02/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2023 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752733-13.2022.8.07.0016
Karla Leticia Passos Lima
Home Go Inovacao para Construcao Df LTDA
Advogado: Adriano Jose Borges Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 08:31
Processo nº 0705470-34.2016.8.07.0003
Francisco Alves de Sousa Junior
Barana - Solucoes Logisticas Agro-Indust...
Advogado: Rafael Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2016 16:40
Processo nº 0747575-74.2022.8.07.0016
Hugo Teixeira Gomes
C.r.j Distribuidora de Jornais e Revista...
Advogado: Thiago Ataide Sodre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 14:06
Processo nº 0707452-39.2023.8.07.0003
Maria Eni Lima da Silva
Sierlene Alves de Carvalho
Advogado: Leonardo Marcio Fonseca Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 21:39
Processo nº 0719583-46.2023.8.07.0003
Taniara Farias Nunes
Eliany Ferreira Bispo
Advogado: Alex Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 11:06