TJDFT - 0700933-49.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2024 16:23
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700933-49.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA GIACHETTO RÉU ESPÓLIO DE: SILAS NEIVA DOS SANTOS REU: DINEA ALEXANDRINO DE SOUZA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JOAO WESLEY NEIVA DOS SANTOS, ISABELA ALEXANDRINA DOS SANTOS SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 188342282.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Expeça-se a competente carta de adjudicação do imóvel descrito na certidão de ônus em ID: 115113677, em favor da parte autora, fazendo constar que lhe foi concedida gratuidade de justiça (ID: 136331170).
Sem honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 11 de março de 2024 16:55:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:51
Homologada a Transação
-
29/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SILAS NEIVA DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700933-49.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA GIACHETTO RÉU ESPÓLIO DE: SILAS NEIVA DOS SANTOS REU: DINEA ALEXANDRINO DE SOUZA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JOAO WESLEY NEIVA DOS SANTOS, ISABELA ALEXANDRINA DOS SANTOS CERTIDÃO Inicialmente, certifico que a parte ré ESPÓLIO DE SILAS NEIVA DOS SANTOS, representado por JOÃO WESLEY DOS SANTOS, apresentou contestação não instruída com procuração em favor de seu advogado, conforme registrado sob ID 185204100.
Com isso, fica a parte ré intimada a regularizar sua representação técnica, no prazo de 5 (cinco) dias, diante da ausência de instrumento de mandato acompanhando a contestação, sob pena de revelia.
Em complemento, certifico que a autora ROSANA GIACHETTO apresentou as provas que pretende produzir, nos termos do pleito alinhavado em ID 185815933, bem como declinou de proposta de acordo judicial, pugnando, assim, pela designação de audiência de instrução e julgamento (ID 185856162).
Destarte, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, Dr.
Paulo Cerqueira Campos.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 SAMUEL HENRIQUE DURAES CINTRA E SILVA Servidor Geral -
06/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 22:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 23:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 08:25
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 08:06
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de SILAS NEIVA DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 23:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 22:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700933-49.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA GIACHETTO RÉU ESPÓLIO DE: SILAS NEIVA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DINEA ALEXANDRINO DE SOUZA SANTOS, JOAO WESLEY NEIVA DOS SANTOS, ISABELA ALEXANDRINA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que o AR referente ao mandado de citação de ID 170040257 foi devolvido sem o efetivo cumprimento, pelo motivo: falecido.
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA.
Servidor Geral -
26/09/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/08/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:11
Outras decisões
-
28/04/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 12:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/04/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2023 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/04/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 15:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/02/2023 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 21:57
Recebidos os autos
-
13/02/2023 21:57
Recebida a emenda à inicial
-
12/01/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/12/2022 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2022 02:36
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
27/11/2022 20:13
Recebidos os autos
-
27/11/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/09/2022 09:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
09/09/2022 18:31
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANA GIACHETTO - CPF: *63.***.*33-68 (AUTOR).
-
09/09/2022 18:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/06/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
08/05/2022 18:42
Recebidos os autos
-
08/05/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 19:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2022 19:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/04/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 19:11
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/04/2022 17:32
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:32
Declarada incompetência
-
20/04/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/04/2022 14:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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16/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 19:47
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/02/2022 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/02/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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