TJDFT - 0023095-75.2014.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:51
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SINARA CRUZ DE SA DO CARMO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 13:27
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/06/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:31
Indeferido o pedido de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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12/05/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
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05/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 13:15
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:15
Outras decisões
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28/04/2025 13:15
Indeferido o pedido de SINARA CRUZ DE SA DO CARMO - CPF: *29.***.*80-59 (EXECUTADO)
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28/04/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/04/2025 13:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SINARA CRUZ DE SA DO CARMO em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 13:29
Recebidos os autos
-
29/03/2025 13:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/02/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SINARA CRUZ DE SA DO CARMO em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
09/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
09/02/2025 16:39
Outras decisões
-
06/02/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:56
Juntada de Petição de impugnação
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29/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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29/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:32
Outras decisões
-
09/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2024 12:46
Desentranhado o documento
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29/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:55
Outras decisões
-
20/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de WILTON RODRIGUES DO CARMO em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SINARA CRUZ DE SA DO CARMO em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:34
Outras decisões
-
12/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de SINARA CRUZ DE SA DO CARMO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de WILTON RODRIGUES DO CARMO em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:41
Outras decisões
-
05/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0023095-75.2014.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANA ELISA DUMONT DE OLIVEIRA RESENDE, MARIANA DUMONT DE OLIVEIRA RESENDE EXECUTADO: SINARA CRUZ DE SA DO CARMO, WILTON RODRIGUES DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que no ID. 36600067 foi deferida a penhora do imóvel matriculado sob o n.º 50.556 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Formosa/GO.
Após a Massa Falida de Mais Comércio de Produtos Alimentícios LTDA pugnou pelo seu ingresso na contenda na qualidade de terceira interessada (ID. 198034436).
Na oportunidade aduziu que o imóvel constrito foi objeto de arrecadação nos autos da sua falência e ao final requereu a desconstituição da penhora.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Segundo disposto no artigo 674, caput, do Código de Processo Civil, “quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.” Com efeito, embora haja indícios de venda do bem, eventual questionamento da penhora realizada deve ser aduzido em ação própria para defesa de interesse de terceiro não participante dos autos, nos termos do artigo supracitado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado por Massa Falida de Mais Comércio de Produtos Alimentícios LTDA.
Dê-se vista da presente decisão às partes.
No mais, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória de ID. 180257630.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/05/2024 11:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:09
Indeferido o pedido de ("MASSA FALIDA DE") MAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-35 (INTERESSADO)
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28/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 10:42
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 10:37
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:05
Deferido o pedido de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0023095-75.2014.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ANA ELISA DUMONT DE OLIVEIRA RESENDE, MARIANA DUMONT DE OLIVEIRA RESENDE EXECUTADO: SINARA CRUZ DE SA DO CARMO, WILTON RODRIGUES DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que no ID. 36600067 foi deferida a penhora do imóvel matriculado sob o n.º 50.556 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Formosa/GO.
Após a expedição de carta precatória ao Juízo da Comarca de Formosa/GO, destinada à avaliação do imóvel supramencionado (ID. 152211724), o exequente informou que o feito encontrava-se concluso ao magistrado (ID’s. 171767866 e 172217175).
Assim, determino que os autos permaneçam em Secretaria e, após o transcurso do lapso temporal de 30 (trinta) dias, intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, informe o andamento da carta precatória, bem como requeira medida útil à satisfação do seu crédito, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma do artigo 921, inciso III c/c o artigo 771, caput, ambos do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:44
Outras decisões
-
18/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:36
Outras decisões
-
17/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 13:02
Expedição de Carta.
-
09/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:53
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
17/11/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de WILTON RODRIGUES DO CARMO em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de SINARA CRUZ DE SA DO CARMO em 22/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 12:46
Recebidos os autos
-
26/05/2021 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 15:06
Recebidos os autos
-
17/03/2021 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 18:12
Recebidos os autos
-
12/01/2021 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/01/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 09:44
Recebidos os autos
-
16/12/2020 09:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de WILTON RODRIGUES DO CARMO em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de SINARA CRUZ DE SA DO CARMO em 11/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:54
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 10:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 11:47
Recebidos os autos
-
16/11/2020 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/11/2020 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2020 19:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 19:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/07/2020 15:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2020 08:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/06/2020 08:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de WILTON RODRIGUES DO CARMO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de SINARA CRUZ DE SA DO CARMO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 21:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2019 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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