TJDFT - 0731684-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 13:27
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de RONE CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:10
Extinto o processo por desistência
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21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de RONE CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/10/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Conforme texto Constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), faz jus a gratuidade de justiça os que comprovarem a hipossuficiência, não sendo suficiente a mera declaração.
Pelo documento juntado no ID 172758361 verifica-se que o pagamento das custas do processo não acarretará comprometimento algum do sustento próprio do autor ou de sua família.
Na verdade, percebe-se que o autor possui investimentos em Criptomoedas, carro de valor elevado, imóveis, conforme declarado no imposto de renda, tudo a afastar a hipossuficiência econômica alegada.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça e determino o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
25/09/2023 14:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/09/2023 19:05
Recebidos os autos
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22/09/2023 19:05
Gratuidade da justiça não concedida a RONE CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO - CPF: *80.***.*40-00 (REQUERENTE).
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22/09/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 19:02
Recebidos os autos
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01/09/2023 19:02
Outras decisões
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31/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/08/2023 01:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 18:24
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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