TJDFT - 0702134-51.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 22:26
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/12/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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25/12/2023 14:51
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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19/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de adjudicação juntado no ID 173995168, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância ao esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 173995168.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE ADJUDICAÇÃO.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Sem custas, eis que a postulante são beneficiários da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Dê-se ciência à Fazenda Pública do Estado do Goiás.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
19/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:40
Julgado procedente o pedido
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10/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/10/2023 08:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702134-51.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DE FATIMA ALVES DE CASTRO INVENTARIADO(A): LINCOLN ESTRELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso, uma vez que o magistrado irá tão somente homologar o esboço de partilha que servirá de documento hábil, juntamente com a sentença.
Prazo: 20(vinte) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 08:07
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:07
Outras decisões
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09/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/08/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 08:34
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 13:45
Recebidos os autos
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26/06/2023 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA ALVES DE CASTRO - CPF: *12.***.*56-68 (MEEIRO ESPÓLIO DE).
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26/06/2023 13:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/05/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:41
Outras decisões
-
18/05/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/05/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 08:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2023 14:32
Recebidos os autos
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16/05/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2023 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/05/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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