TJDFT - 0739358-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:10
Deferido em parte o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
25/07/2025 14:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/07/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 22:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:14
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/07/2025 11:14
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
29/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:45
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:45
Outras decisões
-
22/04/2025 11:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/04/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 01:54
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 13:55
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:06
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:44
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:26
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:49
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 22:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 22:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 22:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:29
Decorrido prazo de VICTOR DONIZETE DE OLIVEIRA PEREIRA em 28/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 22:21
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 22:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/06/2024 22:21
Deferido em parte o pedido de VICTOR DONIZETE DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *30.***.*00-94 (EXECUTADO)
-
03/06/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 19:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2024 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739358-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: VICTOR DONIZETE DE OLIVEIRA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 14.514,28 (VICTOR DONIZETE DE OLIVEIRA PEREIRA), conforme item 2 da Decisão de ID 141220055.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada VICTOR DONIZETE DE OLIVEIRA PEREIRA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias Brasília - DF, 26 de março de 2024 às 20:14:39 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
26/03/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:11
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739358-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: NEIDIMIR DONIZETE DE O PEREIRA 'Decisão A execução de n.º 0746192-09.2022.8.07.0001, litispendente a esta, foi extinta pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras.
De igual sorte, os Embargos à Execução foram extintos, à falta de recolhimento das custas processuais.
Assim, à falta de notícias de pagamento (e ainda porque o juízo não está garantido), prossiga-se nos termos da decisão de recebimento da inicial, 'item 2' e seguintes.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:17
Outras decisões
-
19/10/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739358-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: NEIDIMIR DONIZETE DE O PEREIRA Decisão Esclareça o exequente o informado na petição de ID 165342495, em que afirma ter requerido a desistência na ação de execução nº 0746192-09.2022.8.07.0001, uma vez que aquele feito continua tramitando, tendo até mesmo recebido valores a título de pagamento.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:31
em cooperação judiciária
-
14/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 21:31
Recebidos os autos
-
20/06/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 19:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/06/2023 14:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/06/2023 14:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/06/2023 01:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/05/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 15:21
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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