TJDFT - 0740396-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740396-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EIJI SATO RECONVINTE: ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA REU: JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA, ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA REVEL: LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA RECONVINDO: EIJI SATO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte AUTORA (ID 247488068 ), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 19:55
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2025 17:36
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:37
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:37
Indeferido o pedido de EIJI SATO - CPF: *15.***.*76-03 (AUTOR)
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18/08/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 14:28
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:28
Indeferido o pedido de EIJI SATO - CPF: *15.***.*76-03 (AUTOR)
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12/08/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 14:41
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2025 14:39
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:59
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/07/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:00
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 18:00
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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30/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740396-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EIJI SATO RECONVINTE: ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA REU: JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA, ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA RECONVINDO: EIJI SATO CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) réu/reconvinte JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) da reconvenção (ID 240768364), sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
27/06/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:00
Recebidos os autos
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30/05/2025 12:00
Deferido o pedido de JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*92-72 (REU).
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29/05/2025 17:21
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740396-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EIJI SATO RECONVINTE: ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA REU: JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA, ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA RECONVINDO: EIJI SATO DESPACHO Observo que JOÃO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA pugnou pela concessão da gratuidade da justiça em sede de contestação (ID 234641251), sob a alegação de miserabilidade jurídica.
Pois bem.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora, para a concessão da gratuidade, não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira da parte.
No caso em exame, há elementos para afastar a presunção, em especial: (a) natureza e objeto discutidos na causa, qual seja, o suposto inadimplemento de contrato de cessão de cotas sociedade empresária, pelo valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme ID 173458982; (b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública; e (c) ser o requerido empresário (ID 234641250).
Na hipótese vertente, necessário se faz o controle judicial de modo a impedir que o benefício seja deferido indistintamente a quem dele não necessita.
Ademais, é comum, pela natureza e objeto desse tipo de lide, as partes pretenderem furtar-se aos ônus de eventual sucumbência.
Outrossim, o fato de o demandado ter ajuizado recentemente uma ação de repactuação de dívida, por si só, não constitui razão suficiente para deferir a benesse.
Posto isso, demonstre o requerido a miserabilidade jurídica alegada, mediante a juntada de: a) comprovante de renda mensal dos últimos 6 (seis) meses; b) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de sua titularidade dos últimos 6 (seis) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos 6 (seis) meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal; e f) demonstração de que a renda total de sua família é inferior a 5 (cinco) salários-mínimos.
Em relação a esta última exigência, ressalto que, como a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios adota, como parâmetro para o deferimento (ou não) do beneplácito, a Resolução nº 271, de 22 de maio de 2023, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, pela qual a renda mensal FAMILIAR[1] correspondente a até 5 (cinco) salários mínimos é o patamar para a caracterização da parte como vulnerável economicamente; se esse é o divisor de águas utilizado pela Instituição pública que presta atendimento gratuito aos chamados “hipossuficientes”, pela mesma razão deve ser o parâmetro na análise da gratuidade de justiça.
Ainda, fica autorizada a juntada da referida documentação em sigilo, a fim de resguardar os dados bancários e fiscais, bem como a intimidade da parte (artigo 189, inciso III, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse e intimação para o recolhimento das custas relativas à reconvenção.
Por fim, poderá a parte efetuar, desde logo, o recolhimento das custas relativas ao pedido reconvencional, caso em que será reconhecida a desistência do pedido de gratuidade.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital [1] § 1º Considera-se renda familiar mensal a soma de todos os rendimentos mensais auferidos pelos integrantes da mesma família, provenientes do trabalho, formal ou informal, autônomo ou assalariado, da aposentadoria, de pensões, de benefícios sociais e de quaisquer outras fontes. § 2º Consideram-se integrantes da mesma família as pessoas que são ou se consideram aparentadas, unidas por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, desde que: I - residam sob o mesmo teto; ou II - possuam relação de comprovada dependência financeira. -
15/05/2025 13:13
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 23:38
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 23:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/05/2025 17:45
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:38
Publicado Edital em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:14
Expedição de Edital.
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01/04/2025 17:15
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:15
Deferido o pedido de EIJI SATO - CPF: *15.***.*76-03 (REQUERENTE), ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *35.***.*05-91 (REQUERIDO).
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01/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
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28/03/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:58
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 10:58
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:58
Indeferido o pedido de EIJI SATO - CPF: *15.***.*76-03 (REQUERENTE)
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27/02/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 22:45
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740396-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EIJI SATO REQUERIDO: JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA, ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação de ID. nº 224738649 , relativamente à parte REQUERIDA: JOÃO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA , conforme a diligência de ID. nº 226295069 , DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
17/02/2025 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740396-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EIJI SATO REQUERIDO: JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA, ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instado a manifestar-se acerca da tentativa infrutífera de localização de JOÃO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA, requereu a sua citação pelo aplicativo WhatsApp, nos termos da certidão de ID 223936118.
No mais, nota-se que a corré ROSÂNGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA foi devidamente citada, conforme noticiado no ID 221268438.
Pois bem.
A fim de conferir maior efetividade ao processo e garantir a integração do réu à relação processual com a maior brevidade possível, DEFIRO a tentativa de citação de JOÃO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA pelos telefones (61) 99942-0727 e (14) 99710-8067 ou por outro meio eletrônico disponibilizado aos Oficiais de Justiça, com fundamento no artigo 246 do CPC, bem como na Portaria GC 34/2021 e no Provimento nº 70/2024, ambos da Corregedoria deste Tribunal, desde que haja confirmação de que o destinatário da comunicação eletrônica é o citando/intimando, mediante a apresentação de documento de identificação.
Destaco que, nos termos do Provimento nº 70/2024 do Gabinete da Corregedoria do egrégio TJDTF, cabe aos oficiais de justiça diligenciar a partir de todos os meios eletrônicos e de transmissão de dados disponíveis a fim de garantir a concretização dos atos de citação, intimação e notificação, o que inclui eventuais ligações e envio de mensagens via WhatsApp ou outras plataformas assemelhadas.
Diante da comprovação do recolhimento das custas (ID 223940468), expeça-se/adite-se o mandado, no qual deverão constar as observações supra.
No mais, aguarde-se o cumprimento da referida diligência e da carta precatória nº 0079436-42.2023.8.16.0014, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Londrina/PR.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/01/2025 17:46
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:46
Deferido o pedido de EIJI SATO - CPF: *15.***.*76-03 (REQUERENTE).
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30/01/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740396-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EIJI SATO REQUERIDO: JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA, ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação de ID. nº 216835622, relativamente à parte REQUERIDO: JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA,, conforme a diligência de ID. nº 220582556 , DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/12/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:20
Deferido em parte o pedido de EIJI SATO - CPF: *15.***.*76-03 (REQUERENTE)
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25/10/2024 05:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/10/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740396-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EIJI SATO REQUERIDO: JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA, ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço indicado no ID nº para citação de ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA está incompleto, sem indicação do nº da casa/lote.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e a fim de evitar diligências infrutíferas, fica a parte Autora intimada a indicar o endereço completo da referida parte Ré para fins de citação, no prazo de 05 dias.
Após, tendo em vista que já houve o recolhimento das custas, remetam-se os autos para expedição.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
14/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740396-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EIJI SATO REQUERIDO: JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA, ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Considerando que a parte autora informou novo endereço para citação dos parte réus, conforme ID JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA e ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA , mas não comprovou o recolhimento das custas da(s) diligência(s), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo a parte para recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o recolhimento das custas, expeça(m)-se / adite(m)-se o(s) mandado(s) correlato(s).
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740396-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EIJI SATO REQUERIDO: JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA, ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instado a se manifestar acerca do retorno negativo dos mandados de citação endereçados aos corréus ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA e JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA (IDs 206388548 e 206403045), o requerente apresentou manifestação no ID 206779485.
Assevera o requerente que a diligência foi cumprida em endereço diverso (DF 205, KM 2,5, CONDOMÍNIO VIVENDAS FRIBURGO, CONJUNTO H, CASA 18, GRANDE COLORADO, SOBRADINHO) daquele constante nos mandados expedidos no IDs 200082854 e 200082855 (Quadra 15, Conjunto A, Casa 41, Sobradinho - BRASÍLIA/DF, CEP 73.045-151).
Esclarece o autor que o endereço diligenciado pelo oficial de justiça é aquele informado na inicial, no qual não foi possível localizar os réus ROSANGELA e JOÃO.
Diante do equívoco, pugna pela reiteração das diligências na Quadra 15, Conjunto A, Casa 41, Sobradinho - BRASÍLIA/DF, CEP 73.045-151.
Por fim, informa que houve nova tentativa de citação do corréu LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA na Comarca de Londrina/PR, por meio de carta precatória.
Em seguida, sobreveio nova petição na qual o autor pleiteou o desentranhamento da petição de ID 206779488, pois apresentada em duplicidade.
Decido.
DEFIRO o desentranhamento da petição de ID 206779488, porquanto juntada em duplicidade.
Em relação ao pedido de reiteração da diligência, vê-se que, de fato, o oficial de justiça cumpriu os mandados de IDs 200082854 e 200082855 em endereço diverso, sem que tenha sido apresentado qualquer justificativa para tanto.
Aliás, vê-se que já houve tentativa infrutífera de citação, por carta com aviso de recebimento (IDs 177182787 e 177182788), no endereço diligenciado erroneamente pelo oficial de justiça.
Assim, constatado equívoco no cumprimento dos mandados de IDs 200082854 e 200082855, DEFIRO a reiteração das diligências, sem a necessidade de recolhimento de novas custas pelo autor.
Desentranhem-se/aditem-se os mandados de IDs 200082854 e 200082855, nos quais deverão constar o alerta acerca da possibilidade de citação por hora certa em caso de ocultação dos citandos, conforme já destacado na decisão de ID 200032542.
No mais, aguarde-se o cumprimento das diligências, bem como o cumprimento da carta precatória de ID 178141106.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/08/2024 09:44
Desentranhado o documento
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20/08/2024 20:13
Recebidos os autos
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20/08/2024 20:13
Deferido o pedido de EIJI SATO - CPF: *15.***.*76-03 (REQUERENTE).
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09/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
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05/08/2024 01:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 18:56
Juntada de comunicações
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20/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 11:47
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:47
Deferido em parte o pedido de EIJI SATO - CPF: *15.***.*76-03 (REQUERENTE)
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12/06/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740396-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EIJI SATO Requeridos: JOÃO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA, ROSÂNGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA e LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços da parte requerida LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/INFOSEG e SIEL, conforme comprovantes que se seguem.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte Autora para se manifestar sobre as consultas de endereços realizadas nos sistemas conveniados, devendo indicar aqueles a serem diligenciados ou, se o caso, requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Outrossim, fica o autor intimado no mesmo prazo para indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito em relação aos requeridos JOÃO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA e ROSÂNGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, tendo em vista que foram frustradas as tentativas de citação nos endereços informados.
Alerto à parte de que é seu o ônus de cotejar as informações e relacionar todos os endereços novos, COM O CEP VÁLIDO, cabendo ao Cartório tão somente expedir as diligências.
Dessa forma, caso haja vários endereços a serem diligenciados, deverá a parte apresentar a lista com todos eles, de forma precisa e correta.
Ressalte-se que a parte autora DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital -
28/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
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28/05/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 18:53
Juntada de Certidão
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25/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
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25/04/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740396-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EIJI SATO REQUERIDO: JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA, ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o retorno negativo das cartas de citação endereçadas aos requeridos JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA e ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA (IDs 189409814 e 190256047), pugna o requerente pela tentativa de citação pessoal da segunda requerida em novo endereço (Quadra 13, Conjunto F, Casa 49, Sobradinho, Brasília/DF, CEP.: 73.040-136).
Também pleiteia pelo envio de ofício à empresa CONCEPT OFFICES para que preste informações sobre endereços, telefones e e-mail dos requeridos, bem como acerca da última atualização de seus dados cadastrais, tendo em vista que ambos são clientes daquela, conforme se extrai do teor das certidões de IDs 18900761 e 183900995.
Por fim, informa que o corréu LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA não foi localizado no endereço indicado na carta precatória de ID 178141106.
Com isso, pugna pela consulta de endereços em seu nome junto às bases de dados à disposição do Juízo.
Decido.
Tendo em vista a comprovação do pagamento das custas, DEFIRO o pedido de citação de ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA no endereço indicado no ID 191766945.
DEFIRO, igualmente, o pedido de busca de endereços em nome de LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA junto aos sistemas conveniados à disposição deste Juízo.
Na sequência, intime-se a parte autora para promover as medidas necessárias à citação da requerida, em 5 (cinco) dias.
Por outro lado, descabido o pedido de informações a terceiro estranho ao processo, mormente porque existem endereços localizados nas buscas de IDs 186104106 e seguintes que ainda não foram diligenciados.
Cabe destacar, ainda, que o egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios possui entendimento no sentido de que “não pode o juízo se transmudar em repositório de diligências extravagantes volvidas à localização do paradeiro da parte obrigada” (Acórdão 1380673, 07130461420218070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 20/10/2021, publicado no DJE: 8/11/2021).
Assim, INDEFIRO o envio de ofício à empresa CONCEPT OFFICES.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/04/2024 11:22
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:22
Deferido em parte o pedido de EIJI SATO - CPF: *15.***.*76-03 (REQUERENTE)
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03/04/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/03/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740396-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EIJI SATO REQUERIDO: JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA, ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA DESPACHO Verifico que após a consulta de endereços realizada pela diligente Secretaria (ID 186104106), o autor pugnou pela citação de JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA e ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA por carta com aviso de recebimento.
Em relação ao corréu LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA, o demandante informa que pleiteou ao Juízo deprecado a tentativa de citação em nome endereço, localizado na Comarca de Londrina/PR (ID 187756643).
Após consulta ao andamento da carta precatória nº 0079436-42.2023.8.16.0014, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Londrina/PR, observo que houve a expedição de novo mandado de citação na data de 26/2/2024: Assim, não há nada a prover neste momento.
Aguarde-se o retorno das cartas de citação de IDs 187973138 e 187973139, bem como notícias acerca do cumprimento da diligência deprecada.
Caso frustrado o ato citatório de quaisquer dos requeridos, intime-se o autor para requerer a citação em novo(s) endereço(s) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
28/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740396-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EIJI SATO Requeridos: JOÃO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA, ROSÂNGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA e LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços das partes requeridas JOÃO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA e ROSÂNGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/INFOSEG e SIEL, conforme comprovantes que se seguem.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte Autora para se manifestar sobre as consultas de endereços realizadas nos sistemas conveniados, devendo indicar aqueles a serem diligenciados ou, se o caso, requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Alerto à parte de que é seu o ônus de cotejar as informações e relacionar todos os endereços novos, COM O CEP VÁLIDO, cabendo ao Cartório tão somente expedir as diligências.
Dessa forma, caso haja vários endereços a serem diligenciados, deverá a parte apresentar a lista com todos eles, de forma precisa e correta.
Ressalte-se que a parte autora DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital -
15/02/2024 11:04
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:37
Recebidos os autos
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05/02/2024 10:37
Indeferido o pedido de EIJI SATO - CPF: *15.***.*76-03 (REQUERENTE)
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01/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740396-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EIJI SATO REQUERIDO: JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA, ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação/intimação de ID 180979737, relativamente à parte JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA e ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, conforme diligência de ID 183900995, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
17/01/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 16:18
Juntada de aditamento
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07/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 19:12
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 18:26
Expedição de Carta.
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14/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 13:40
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:40
Deferido em parte o pedido de EIJI SATO - CPF: *15.***.*76-03 (REQUERENTE)
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08/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
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04/11/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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04/11/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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27/10/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2023 10:19
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 14:33
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740396-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EIJI SATO REQUERIDO: JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA, ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para esclarecer a legitimidade passiva de LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA, tendo em vista que o contrato de compra e venda foi firmado exclusivamente com as pessoas de JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA e ROSANGELA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, que teriam a obrigação de cumprir o pagamento indicado no contrato.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/09/2023 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2023 13:39
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:39
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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