TJDFT - 0733430-63.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 18:19
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de STAIKOS STAIKOS TZEMOS em 21/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:35
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/04/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733430-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STAIKOS STAIKOS TZEMOS, EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE EXECUTADO: DANILO CORTES ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Melhor compulsando os autos, verifica-se que não estão presentes os requisitos caracterizadores do abandono previstos no artigo 485, inciso III e § 1º, do CPC, não tendo o Juízo se desincumbido de promover a intimação do credor EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE para supriri sua falta no prazo de 5 dias.
Assim, revogo a sentença de id. 186778732.
Reputo prejudicados, por conseguinte, os embargos de declaração de id. 186778732.
Lado outro, considerando o pedido de desistência formulado pelo credor STAIKOS STAIKOS TZEMOS na petição de id. 182083734, EXTINGO o cumprimento de sentença por ele deduzido com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Anote-se.
Sem prejuízo, uma vez que já transcorrido o prazo de 30 dias para que o credor EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE atenda a injunção de id. 183657739, lhe concedo derradeiro prazo de 5 dias para que requeira o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono, ficando desde logo consignado que a intimação eletrônica é considerada vista pessoal conforme aresto do TJDFT, "in verbis": "(...) 1.
A extinção do processo sem resolução do mérito ante o abandono da causa exige a intimação pessoal da parte, consoante inteligência do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
A Lei 11.419/2006, no art. 5º, § 6º, e no art. 9º, §1º, prevê que a intimação eletrônica que viabilize o acesso à íntegra do processo será considerada vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. (...)" (Acórdão 1817330, 07165532820228070006, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 8/2/2024, publicado no DJE: 6/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Transcorrido o prazo "supra", certifique-se e retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 19:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 19:31
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 19/02/2024
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01/03/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/02/2024 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733430-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STAIKOS STAIKOS TZEMOS, EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE EXECUTADO: DANILO CORTES ANDRADE SENTENÇA O credor EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE, não obstante instado a tanto; não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam.
Importando assim aquela omissão processual do credor em abandono.
Por conseguinte, e considerando o pedido de desistência formulado pelo credor STAIKOS STAIKOS TZEMOS, conforme petição de id. 182083734; outra medida não se impõe que a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme artigo 485, incisos III e VIII, c/c o artigo 354, ambos do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pelos exequentes.
Transitada em julgado esta sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado este feito da distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
20/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 21:43
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 21:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/02/2024 21:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de STAIKOS STAIKOS TZEMOS em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733430-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STAIKOS STAIKOS TZEMOS, EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE EXECUTADO: DANILO CORTES ANDRADE DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, informe o credor EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca do interesse no prosseguindo do feito, requerendo o que entender de direito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:16
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de STAIKOS STAIKOS TZEMOS em 04/12/2023 23:59.
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26/11/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 18:46
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 18:44
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 18:43
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
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10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 18:57
Recebidos os autos
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07/11/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:57
Deferido o pedido de STAIKOS STAIKOS TZEMOS - CPF: *05.***.*64-68 (EXEQUENTE).
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26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE em 25/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733430-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STAIKOS STAIKOS TZEMOS, EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE EXECUTADO: DANILO CORTES ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o requerimento de expedição de ofício para a empresa indicada na petição de id. 162765132 porquanto houve sua intimação pessoal, conforme diligência de id. 154903140.
Pelos mesmos motivos discorridos na decisão de id. 146560723, determino, por ora, a constrição da quantia que couber ao executado DANILO CORTES ANDRADE, CPF nº *32.***.*65-30, a título distribuição de lucros das sociedades empresárias Out Truck Mídia de Alto Impacto Ltda, CNPJ nº 11.***.***/0001-71; Cristal Serviços de Lava-Jato Ltda, CNPJ nº 12.***.***/0001-87; Eldorado Administração de Bens Ltda, CNPJ nº 33.***.***/0001-09; Lotus Incorporações e Construções Ltda, CNPJ nº 33.***.***/0001-97; e FRD Engenharia e Incorporações Ltda, CNPJ nº 35.***.***/0001-40.
Apresentem os exequentes memória discriminada do cálculo de seus créditos atualizados e informem os endereços das empresas acima indicadas.
Atendidas as injunções supras, intimem-se Out Truck Mídia de Alto Impacto Ltda; Cristal Serviços de Lava-Jato Ltda; Eldorado Administração de Bens Ltda; Lotus Incorporações e Construções Ltda; e FRD Engenharia e Incorporações para que, havendo distribuição de lucros daquelas sociedades, promovam o depósito, em conta judicial vinculada a este feito e Juízo, da quantia que couber ao executado DANILO CORTES ANDRADE, CPF nº *32.***.*65-30, até o total atualizado da dívida vindicada nos autos.
Sem prejuízo, considerando os valores depositados nas contas judiciais de nº 1551975804 e 1551974743 (id. 171521903, objeto da constrição deferida no id. 138776578, informem os credores as quantias que pretendem sejam levantadas por cada um.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
28/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:36
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:51
Deferido em parte o pedido de EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE - CPF: *01.***.*20-82 (EXEQUENTE) e STAIKOS STAIKOS TZEMOS - CPF: *05.***.*64-68 (EXEQUENTE)
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11/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE em 04/07/2023 23:59.
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22/06/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:07
Recebidos os autos
-
09/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:07
Deferido em parte o pedido de STAIKOS STAIKOS TZEMOS - CPF: *05.***.*64-68 (EXEQUENTE)
-
09/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:53
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 12:08
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:35
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 21:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
17/01/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 11:36
Recebidos os autos
-
13/01/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 11:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de STAIKOS STAIKOS TZEMOS em 29/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 07:18
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de STAIKOS STAIKOS TZEMOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 18:34
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:38
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de STAIKOS STAIKOS TZEMOS em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE em 29/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:06
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/08/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2022 17:20
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/07/2022 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DANILO CORTES ANDRADE em 22/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 21:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2022 15:32
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 15:01
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
09/03/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2022 14:46
Transitado em Julgado em 08/03/2022
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de STAIKOS STAIKOS TZEMOS em 11/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 13:58
Recebidos os autos
-
19/01/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de DANILO CORTES ANDRADE em 02/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 16:35
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/06/2021 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 18:26
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/06/2021 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 02:48
Publicado Despacho em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 18:40
Recebidos os autos
-
02/06/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/06/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 20:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 20:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de STAIKOS STAIKOS TZEMOS em 14/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 20:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 12:41
Recebidos os autos
-
05/04/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/03/2021 20:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 14:33
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de DANILO CORTES ANDRADE em 09/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2020 17:15
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:42
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2020 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2019 16:08
Decorrido prazo de STAIKOS STAIKOS TZEMOS em 28/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 13:47
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2019 16:56
Recebidos os autos
-
06/11/2019 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2019 14:29
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/11/2019 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/10/2019 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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