TJDFT - 0707868-81.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ERIVAN PEREIRA CARDOSO em 11/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Edital em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) EDIONI DA COSTA LIMA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0707868-81.2021.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA, contra ERIVAN PEREIRA CARDOSO (CPF: *72.***.*00-00); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: ERIVAN PEREIRA CARDOSO, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 30 de setembro de 2024 18:02:18. -
30/09/2024 18:04
Expedição de Edital.
-
30/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/09/2024 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/09/2024 07:38
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ERIVAN PEREIRA CARDOSO em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:29
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707868-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ERIVAN PEREIRA CARDOSO SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 199130062.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, por meio da penhora realizada, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD (ID XXX).
Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao empregador da parte executada para que cesse os descontos realizados em sua remuneração.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2024 19:32
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
02/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de ERIVAN PEREIRA CARDOSO em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 22:15
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/03/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/11/2023 04:14
Processo Desarquivado
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07/11/2023 20:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 16:03
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/10/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707868-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ERIVAN PEREIRA CARDOSO DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Em sede de agravo de instrumento, houve penhora de 20% (vinte por cento) da remuneração líquida do Executado (id's 133700402 e 148553780).
Em razão da penhora, foram depositados em Juízos valores nos meses de novembro e dezembro de 2022, bem como nos meses de janeiro, fevereiro e abril de 2023, conforme id 155716640.
Em 05/04/2023, foi proferida decisão determinando que os depósitos fossem realizados diretamente na conta do Exequente, para se evitar movimentação indesejável da máquina judiciária (id 153824733).
Expedido ofício ao órgão empregador, este se manteve inerte.
Assim, oficie-se novamente ao órgão empregador, solicitando informações acerca dos depósitos realizados - se estes vem sendo realizados, e em qual conta - e reiterando que estes sejam feitos diretamente na conta indicada pelo Exequente, qual seja: Ag: 027 Conta: 027.045678-3 CNPJ DO BANCO: 00.000.208/0001-0.
Concedo força de ofício à presente decisão.
Em anexo ao presente ofício, encaminhem-se os expedientes de id's 135370196 e 153824733.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:37
Outras decisões
-
19/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/07/2023 20:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 07:12
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:28
Decorrido prazo de ERIVAN PEREIRA CARDOSO em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 21:37
Recebidos os autos
-
05/04/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 21:37
Outras decisões
-
02/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/03/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 13:57
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/02/2023 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 03:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/01/2023 23:59.
-
14/01/2023 10:27
Recebidos os autos
-
14/01/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 10:27
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/01/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 13:33
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 12:19
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:19
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
14/07/2022 12:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/07/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2022 23:38
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:35
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:35
Deferido o pedido de
-
22/06/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/06/2022 00:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 07:14
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ERIVAN PEREIRA CARDOSO em 16/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2021 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2021 19:55
Recebidos os autos
-
23/03/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2021 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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