TJDFT - 0708039-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/02/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:20
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708039-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS em desfavor de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, partes qualificadas nos autos.
Fixado o valor do crédito exequendo, expedida a Requisição de Pequeno Valor - RPV e efetuado o pagamento no prazo legal, a parte exequente deu quitação ao débito.
Considerando que os valores depositados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.761,53, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS - CPF/CNPJ: *88.***.*81-53, para conta de de titularidade do(a) advogado(a) RAYANA OLIVEIRA CASTRO E SILVA, CPF *04.***.*36-29, no Banco NU Pagamentos S.A (260), agência 0001, conta corrente 4072424-9, observados os poderes outorgados sob ID 149461781, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICARse há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, eis que é vedado o arquivamento com depósito sem destinação.
Após o cumprimento das determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
07/01/2024 08:09
Recebidos os autos
-
07/01/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 08:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/12/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:48
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 03:25
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:16
Outras decisões
-
06/10/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/10/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708039-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme ID 172491657.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 17:19:45. -
28/09/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/09/2023 13:46
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708039-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 3.896,00.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, partes qualificadas nos autos.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 890-DF, reconheceu a incidência do regime constitucional dos precatórios (art. 100 da Constituição Federal) sobre as condenações judiciais contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
Intime-se a parte executada para manifestar sobre o cálculo apresentado pela exequente (ID 171480138) e eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo outros requerimentos, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo e efetuado o pagamento, conforme art. 535, § 3º, II, do CPC, intime-se a parte exequente para dizer se outorga quitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Suspenda-se o processo até o decurso do prazo mencionado no parágrafo anterior.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária e voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/09/2023 12:56
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:56
Outras decisões
-
19/09/2023 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 17:02
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 10:22
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, confirmo a tutela de evidência e julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para declarar a quitação dos débitos referentes às faturas de consumo dos serviços prestados pelo ré, destinados à unidade consumidora objeto dos autos, quanto aos meses de referência de agosto a novembro de 2022.
Ainda, condenar a ré a reembolsar ao autor os valores referentes à revisões parciais das tarifas de esgoto lançadas nas faturas de junho de 2022 e julho de 2022 (ID. 149461790, pg. 3, e ID. 149461790, pg. 5) e pagas a maior pelo consumidor, respectivamente, no importe de R$ 1.108,96 (mil cento e oito reais e noventa e seis centavos) e de R$ 469,28 (quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), atualizadas monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
Por fim, condeno a parte ré a pagar ao autor a importância de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação de danos morais, atualizada monetariamente a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
16/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708039-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado no despacho anterior, dê-se vista à parte autora, por igual prazo (5 dias).
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 09:28:38. -
14/07/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2023 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:06
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/05/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 19:20
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:26
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/05/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 18:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:42
Juntada de comunicações
-
16/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 19:17
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/03/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 11:21
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:21
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2023 11:21
Outras decisões
-
07/03/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/03/2023 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:05
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:05
Outras decisões
-
27/02/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/02/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 09:29
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:29
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2023 19:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/02/2023 18:10
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:10
Declarada incompetência
-
13/02/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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