TJDFT - 0713492-80.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:41
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
02/09/2024 10:00
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 4ª Turma Cível
-
02/09/2024 10:00
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:19
Decorrido prazo de LAURA BARREIRA CORADO em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/07/2024 15:46
Negado seguimento ao recurso
-
08/07/2024 12:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:07
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
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18/06/2024 07:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de LAURA BARREIRA CORADO em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0713492-80.2022.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: LAURA BARREIRA CORADO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA DECISÃO O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.317.982 (Tema 1.170) com a finalidade de uniformizar o entendimento acerca da “validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso”, mesma matéria debatida nos recursos especial e extraordinário interpostos pelo DISTRITO FEDERAL.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de recentes e reiteradas decisões proferidas pela Ministra Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, vem determinando, nesta hipótese, o retorno dos autos à origem para que permaneçam sobrestados até a publicação do acórdão paradigma do Tema 1.170/STF, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade.
Nesse sentido: REsp 2.030.999/DF, REsp 2.030.688/DF, AREsp 2.231.670/SP, REsp 2.035.844/DF.
Logo, em atenção à orientação da Corte Superior e nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
25/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 22:54
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/09/2023 22:54
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/09/2023 22:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
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01/09/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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29/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/08/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2023 00:08
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:44
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:48
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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06/07/2023 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/06/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/05/2023 19:16
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
26/04/2023 15:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:33
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
12/04/2023 21:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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12/04/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 21:42
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:07
Publicado Ementa em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:49
Conhecido o recurso de LAURA BARREIRA CORADO - CPF: *33.***.*63-91 (AGRAVANTE) e provido
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24/03/2023 20:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2023 13:08
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
10/08/2022 12:33
Decorrido prazo de LAURA BARREIRA CORADO - CPF: *33.***.*63-91 (AGRAVANTE) em 09/08/2022.
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10/08/2022 03:16
Decorrido prazo de LAURA BARREIRA CORADO em 09/08/2022 23:59:59.
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22/07/2022 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2022 00:05
Publicado Decisão em 08/07/2022.
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07/07/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
01/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:36
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 12:53
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/06/2022 12:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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03/05/2022 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
02/05/2022 19:21
Recebidos os autos
-
02/05/2022 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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02/05/2022 19:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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02/05/2022 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/05/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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