TJDFT - 0714071-48.2020.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/01/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de HONORIO PEREIRA DACHI em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de GRILL HOUSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 22/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 12:12
Juntada de comunicação
-
16/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:39
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
22/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/10/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
15/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HONORIO PEREIRA DACHI em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 16:56
Juntada de comunicação
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 18:11
Juntada de comunicação
-
28/08/2024 18:11
Juntada de comunicação
-
28/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:04
Juntada de comunicação
-
28/08/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 13:25
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 19:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:54
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:54
Outras decisões
-
24/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 09:02
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:11
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
22/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/06/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 13:05
Juntada de comunicações
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10/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:52
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de HONORIO PEREIRA DACHI em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714071-48.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: GRILL HOUSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, HONORIO PEREIRA DACHI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada sob ID 190170016, sob o argumento de que a manutenção da constrição de 20% (vinte por cento) dos proventos de aposentadoria do executado, conforme decisão de ID 166858925, não estaria amparada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que adota o entendimento de que, em casos excepcionais, admitiu a relativização da regra disposta no art. 833, IV, do CPC.
Aduz que a constrição impacta diretamente na sua subsistência e a de seus familiares, em que pese perceber, mensalmente, renda bruta no valor de R$ 20.493,47 (vinte mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).
Alega ter gastos com medicamentos de alto custo, pagar aluguel, sofrer constrição judicial de 30% em outra ação trabalhista, e custos vultosos com empréstimos bancários.
Juntou documentos.
A parte exequente manifestou-se em petição de ID 190212475, aduzindo, em síntese, que a matéria aventada se encontra preclusa.
Decido.
Os pedidos formulados pelo executado não comportam acolhimento.
A exceção de pré-executividade é modalidade excepcional de oposição do executado cabível somente nos casos de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo Juiz, como pressupostos processuais e condições da ação, bem como liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo. "In casu", a exceção de pré-executividade manejada pelo executado centra-se na alegação de que a constrição deferida sob ID 166858925 afetaria diretamente a sua subsistência e a de seus familiares.
Alega ter gastos com medicamentos de alto custo, pagar aluguel, sofrer constrição judicial de 30% dos seus proventos em outra ação judicial e, ainda, custos vultosos com empréstimos bancários.
Da leitura atenta da exceção, observo que a pretensão nela exposta não se dirige à anulação dos títulos que embasaram a presente execução (cheques), principalmente porque não há dúvida quanto à certeza e à exigibilidade dos títulos, mas apenas à discussão do percentual a ser descontado em seu contracheque, sob o fundamento de ser excessivo, o que impactaria em outras obrigações assumidas, oferecendo risco à sua subsistência e a de seus familiares.
No entanto, a matéria aduzida é a mesma anteriormente aventada em sede de impugnação (ID 163846573), a qual foi rejeitada, conforme decisão de ID 166858925, o que, por seu turno, terminou por acarretar a preclusão da matéria.
Destarte, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado sob ID 190170016, em face do tema suscitado não comportar apreciação por meio da via eleita.
Certifique a secretaria do CJU acerca do cumprimento da determinação de 161643649, considerando o retorno do aviso de recebimento devidamente cumprido sob ID 188385731.
Em caso negativo, reitere-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
26/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:04
Indeferido o pedido de HONORIO PEREIRA DACHI - CPF: *04.***.*68-49 (EXECUTADO)
-
15/03/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/03/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 16:21
Decorrido prazo de PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS Funcionários do Banco do Brasil em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 18:06
Expedição de Carta.
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23/01/2024 06:26
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714071-48.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: GRILL HOUSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, HONORIO PEREIRA DACHI DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 181663154, renove-se a diligência de ID 161643649 (decisão com força de ofício), junto ao órgão pagador do executado, PREVI – CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, observando-se o endereço coligido em certidão de ID 181663154 (CENTRO EMPRESARIAL MAURISCO, PRAIA DE BOTAFOGO, 501/3° e 4° andar – BOTAFOGO – RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 22.250-040), por AR. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/01/2024 12:18
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/12/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS Funcionários do Banco do Brasil em 19/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 18:15
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de HONORIO PEREIRA DACHI em 24/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
29/07/2023 06:02
Recebidos os autos
-
29/07/2023 06:02
Indeferido o pedido de HONORIO PEREIRA DACHI - CPF: *04.***.*68-49 (EXECUTADO)
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de HONORIO PEREIRA DACHI em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de GRILL HOUSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/07/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714071-48.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: GRILL HOUSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, HONORIO PEREIRA DACHI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração formulado pela parte exequente em petição de ID 163846573, porquanto inexiste fato novo capaz de ensejar a reanálise da matéria questionada e, em virtude de a legislação em vigor não prever o manejo do pedido de reconsideração como sucedâneo recursal.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada sob ID 163846573.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
14/07/2023 08:54
Recebidos os autos
-
14/07/2023 08:54
Indeferido o pedido de HONORIO PEREIRA DACHI - CPF: *04.***.*68-49 (EXECUTADO)
-
05/07/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/06/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 14:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de HONORIO PEREIRA DACHI em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:15
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
07/06/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/06/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:27
Outras decisões
-
23/05/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2023 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2023 12:50
Recebidos os autos
-
21/05/2023 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 15:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
11/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 08:43
Recebidos os autos
-
09/05/2023 08:43
Outras decisões
-
20/04/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 15:28
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:28
Outras decisões
-
13/04/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/03/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2023 00:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/03/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:17
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 07:35
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 20:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 20:31
Recebidos os autos
-
23/01/2023 20:31
Outras decisões
-
11/01/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/12/2022 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:19
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 07:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 05:33
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 07:13
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2022 20:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 12:43
Recebidos os autos
-
19/05/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/05/2022 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2022 10:41
Recebidos os autos
-
19/05/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/05/2022 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
12/05/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:28
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/04/2022 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de HONORIO PEREIRA DACHI em 07/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:34
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/03/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de HONORIO PEREIRA DACHI em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2022 13:15
Recebidos os autos
-
10/01/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/12/2021 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 12:44
Recebidos os autos
-
16/12/2021 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/12/2021 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2021 16:19
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/12/2021 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2021 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 08:56
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 08:53
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 20:25
Recebidos os autos
-
28/10/2021 20:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/09/2021 19:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/09/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 14:23
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:23
Outras decisões
-
27/08/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/08/2021 16:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de GRILL HOUSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 20/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 07:44
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 18:37
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
20/07/2021 14:23
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 21:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/07/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 17:37
Expedição de Mandado.
-
10/07/2021 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 14:41
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 18:44
Recebidos os autos
-
02/07/2021 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
30/06/2021 18:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/06/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 17:16
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 19:20
Recebidos os autos
-
22/06/2021 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/06/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 08:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/06/2021 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 18:17
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 19:15
Recebidos os autos
-
19/05/2021 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 14:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/05/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 18:17
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:17
Outras decisões
-
10/05/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/05/2021 10:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/05/2021 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 21:24
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 19:51
Recebidos os autos
-
24/03/2021 19:51
Outras decisões
-
24/03/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
23/03/2021 17:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/03/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 06:35
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 15:19
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:19
Outras decisões
-
26/02/2021 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
24/02/2021 21:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/02/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 14:56
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:56
Outras decisões
-
19/02/2021 14:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
18/02/2021 10:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/02/2021 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 18:05
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 18:55
Recebidos os autos
-
09/02/2021 18:55
Outras decisões
-
09/02/2021 10:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
05/02/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 17:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/02/2021 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2021 18:45
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 13:53
Recebidos os autos
-
01/02/2021 13:53
Outras decisões
-
29/01/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 18:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/01/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 08:24
Recebidos os autos
-
27/01/2021 08:24
Outras decisões
-
26/01/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
26/01/2021 10:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/01/2021 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2021 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 09:36
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 09:33
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 18:56
Recebidos os autos
-
14/01/2021 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
13/01/2021 14:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/01/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 18:59
Recebidos os autos
-
12/01/2021 18:59
Outras decisões
-
12/01/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
08/01/2021 18:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/01/2021 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 07:53
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2020 07:59
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 18:34
Recebidos os autos
-
20/11/2020 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
18/11/2020 09:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/11/2020 00:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2020 10:39
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 18:54
Recebidos os autos
-
04/05/2020 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
04/05/2020 11:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/04/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 15:14
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 19:05
Recebidos os autos
-
19/03/2020 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
18/03/2020 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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