TJDFT - 0737238-74.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:33
Juntada de Ofício
-
11/02/2025 16:13
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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06/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 3ª Turma Cível
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06/02/2025 14:31
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 14:29
Juntada de decisão de tribunais superiores
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18/06/2024 13:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/05/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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08/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
07/05/2024 02:17
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/04/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/04/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:20
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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23/02/2024 16:59
Juntada de Petição de agravo
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 16:53
Recurso Especial não admitido
-
13/12/2023 15:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/12/2023 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
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12/12/2023 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 22:03
Juntada de Certidão
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17/10/2023 22:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 22:02
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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17/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/10/2023 11:03
Juntada de Petição de recurso especial
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29/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO.
OMISSÃO/CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
MERO INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA INADEQUADA. 1.
Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material. 2.
Quando as questões trazidas no recurso de embargos de declaração foram debatidas de forma coerente e satisfatória no acórdão recorrido, inexiste vício de omissão a ser sanado. 3.
O fato de a conclusão do Acórdão não acolher as teses levantadas pelo recorrente não configura omissão.
Além disso, o acerto ou desacerto da decisão embargada não constitui hipótese de cabimento dos Embargos de Declaração enumerada no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
27/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:58
Conhecido o recurso de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EMBARGANTE) e não-provido
-
22/09/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
19/07/2023 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 18:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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05/07/2023 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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04/07/2023 13:22
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/07/2023 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:05
Publicado Ementa em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:45
Conhecido o recurso de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/06/2023 00:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 16:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 13:13
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/05/2023 14:23
Recebidos os autos
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03/04/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
25/01/2023 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2022 17:49
Desentranhado o documento
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03/11/2022 16:52
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
03/11/2022 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/11/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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