TJDFT - 0704982-44.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 15:08
Expedição de Ofício.
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24/11/2023 15:07
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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17/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FABIO ROSSIGNOLI MARQUES em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR/AUXÍLIO-CRECHE.
RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS DAS PARTES.
REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL.
POSSIBLIDADE.
CÁLCULOS DOS EXEQUENTES.
HOMOLOGAÇÃO AFASTADA. 1.
Em se tratando de repetição de indébito de imposto de renda retido de vencimentos de servidores incidente sobre auxílio-pré-escolar/auxílio-creche, nos cálculos para apuração do quantum devido, em tese, não se aplica alíquota nominal, mas, sim, progressiva (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) sobre o montante da remuneração, abatidas as deduções legais, com observância das faixas de rendimentos estabelecidas na legislação tributária. 2.
Existindo divergência entre as planilhas de cálculos elaboradas pelas partes, a solução mais consentânea é a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para apuração das incongruências entre as contas e quantificação do valor devido. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
26/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 18:51
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido em parte
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01/09/2023 18:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2023 17:31
Recebidos os autos
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17/04/2023 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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14/04/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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17/03/2023 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2023 00:05
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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27/02/2023 00:05
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 16:48
Expedição de Ofício.
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17/02/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:55
Efeito Suspensivo
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15/02/2023 14:33
Recebidos os autos
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15/02/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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14/02/2023 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/02/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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