TJDFT - 0726066-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/07/2025 15:08
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 12:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 11:19
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:42
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2025 13:30
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de PRADO GUIMARAES ADVOGADOS - ME em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:36
Indeferido o pedido de PRADO GUIMARAES ADVOGADOS - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
08/07/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/07/2025 15:15
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 14:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/06/2025 17:30
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:50
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:50
Indeferido o pedido de PRADO GUIMARAES ADVOGADOS - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
12/06/2025 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA ANGELINI JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de PRADO GUIMARAES ADVOGADOS - ME em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2025 18:14
Indeferido o pedido de PRADO GUIMARAES ADVOGADOS - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
19/05/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CMPA FABRICACAO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CMPA FABRICACAO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 06:29
Recebidos os autos
-
10/04/2025 06:29
Deferido o pedido de PRADO GUIMARAES ADVOGADOS - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
09/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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09/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/04/2025 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 10:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PRADO GUIMARAES ADVOGADOS - ME em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/09/2024 11:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:24
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/09/2024 17:46
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 17:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/09/2024 07:53
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2024 14:53
Indeferido o pedido de PRADO GUIMARAES ADVOGADOS - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
28/08/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 06:44
Recebidos os autos
-
16/08/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de PRADO GUIMARAES ADVOGADOS - ME em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:50
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:47
Outras decisões
-
17/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/06/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/04/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/04/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/04/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 0726066-98.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRADO GUIMARAES ADVOGADOS - ME EXECUTADO: MARCOS PEREIRA ANGELINI JUNIOR, DF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, abro vistas à parte autora para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, cálculo de atualização do débito.
Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas se darão nos valores constantes da última planilha apresentada. -
15/03/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA ANGELINI JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que a intimação da decisão de ID nº 177088806 foi encaminhada para o endereço onde o Executado foi citado, e que a certidão de ID nº 185115563 afirma que ele não reside no local, dou o Executado por intimado da decisão, nos termos do art. 513, §3º do CPC.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado efetue o pagamento da condenação que lhe foi imposta, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
30/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/01/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 04:04
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA ANGELINI JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA ANGELINI JUNIOR em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de DF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:46
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 18:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:06
Outras decisões
-
31/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:33
Publicado Edital em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 16:54
Expedição de Edital.
-
24/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 12:40
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de PRADO GUIMARAES ADVOGADOS - ME em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA ANGELINI JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:00
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, com base no art. 701, § 2º do CPC, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ R$ 120.154,64 (cento e vinte mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), conforme planilha de ID nº 162871382, o que deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC a partir da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Condeno a parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
O feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença e o requerimento deve vir instruído com a planilha demonstrativa da dívida, consoante o art. 524 do Código de Processo Civil, e com a guia de recolhimento das custas processuais.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/09/2023 12:29
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:29
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/09/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA ANGELINI JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de DF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA ANGELINI JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:59
Deferido o pedido de PRADO GUIMARAES ADVOGADOS - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-34 (AUTOR).
-
11/07/2023 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/07/2023 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 16:03
Recebidos os autos
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26/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/06/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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