TJDFT - 0760238-89.2021.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 11:35
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 06:19
Decorrido prazo de THF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0760238-89.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: LUCAS PEREIRA DE ANDRADE SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, intimada a indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, conforme certificado no ID.: 194794615,não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
27/05/2024 15:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
26/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de THF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0760238-89.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: LUCAS PEREIRA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a parte credora indicar bens da devedora, conforme pedido de ID.: 189966819, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:24
Deferido o pedido de THF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0760238-89.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: LUCAS PEREIRA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de bloqueio online pelo sistema SISBAJUD em ativos financeiros da parte executada retornou com quantias diminutas (R$ 15,15; R$ 71,01 e 15,04).
Com efeito, os valores bloqueados representam menos de 1% do débito devido, razões pelas quais seu desbloqueio é medida que se impõe.
Registro, por oportuno, que tais valores já foram objeto de desbloqueio por este juízo, conforme documento anexo.
Em consulta ao sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos em nome da parte executada, consoante documentos anexos.
Desse modo, e considerando o teor da certidão de ID. 118197149, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:24
Outras decisões
-
01/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
25/10/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:03
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0760238-89.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: LUCAS PEREIRA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia da PIC PAY de ter realizado a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a este Juizado (ID 165384431)(R$ 14,59 e R$ 190,00), conforme resposta ao ofício de ID 164374062, defiro o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 125696960.
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX.
Após, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e, visando a efetividade da execução e o princípio da economia processual, proceda-se a uma nova consulta SISBAJUD, com a função de repetição programada ("teimosinha") no prazo de 30 (trinta) dias.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:43
Outras decisões
-
14/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:01
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:31
Outras decisões
-
14/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 21:28
Juntada de consulta sisbajud
-
13/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:50
Deferido o pedido de THF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:08
Juntada de consulta sisbajud
-
18/04/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 18:00
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:00
Deferido o pedido de THF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
10/02/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/02/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DE ANDRADE em 09/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 09:23
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:23
Outras decisões
-
05/12/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/10/2022 21:29
Juntada de consulta bacenjud
-
03/10/2022 00:18
Recebidos os autos
-
03/10/2022 00:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
30/09/2022 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 12:47
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:47
Outras decisões
-
05/09/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/09/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DE ANDRADE em 02/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 08:29
Recebidos os autos
-
11/08/2022 08:29
Outras decisões
-
08/08/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/06/2022 16:20
Juntada de consulta bacenjud
-
13/06/2022 16:26
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
09/06/2022 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/06/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 08:33
Recebidos os autos
-
31/05/2022 08:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/05/2022 08:23
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/05/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:56
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/05/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DE ANDRADE em 11/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 16:37
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/04/2022 17:03
Juntada de consulta bacenjud
-
01/04/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DE ANDRADE em 31/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 20:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/02/2022 19:57
Recebidos os autos
-
21/02/2022 19:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/02/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 12:13
Recebidos os autos
-
17/02/2022 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/02/2022 21:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2022 21:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 18:25
Recebidos os autos
-
07/02/2022 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/01/2022 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 19:17
Recebidos os autos
-
15/12/2021 19:17
Outras decisões
-
23/11/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/11/2021 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2021 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2021 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 13:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2021 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2021 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2021 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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