TJDFT - 0750648-54.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 18:18
Transitado em Julgado em 19/08/2023
-
21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750648-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALLYSON FIGUEREDO SILVA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Acolho os embargos de ID 165986820, eis que houve erro material quando da identificação do nome da parte exequente, pois onde se lê “ALEXANDRE ARANTES CERESA”, o correto é “WALLYSON FIGUEREDO SILVA”.
Nesse sentido, tendo em vista o contrato apresentado sob ID 163420328 defiro a retenção de 5% da quantia existente nos autos em favor do credor WALLYSON FIGUEREDO SILVA para serem liberados ao seu patrono a título de honorários contratuais.
Promova-se imediatamente a transferência do saldo capital de R$ 74,83 e acréscimos proporcionais da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade de Machado Gobbo Advogados CNPJ nº 12.972.194/0001- 76, Banco do Brasil - BB Conta 38569-7 Agência 3476-2.
E, considerando não ser possível efetivar transferência via PIX com chave telefone nos moldes requeridos pelo credor, eis que o sistema só permite com chave/CPF/CNPJ, expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 1.421,86, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília, em favor de WALLYSON FIGUEREDO SILVA - CPF/CNPJ: *90.***.*33-00.
Caso, antes da expedição, sejam informados os dados bancários de titularidade da parte credora ou PIX com chave CPF, autorizo tal liberação por intermédio de transferência bancária/PIX, independentemente de nova conclusão.
Cumprida a determinação retro, certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/07/2023 20:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/07/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2023 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tendo em vista o contrato apresentado sob ID 163420328 defiro a retenção de 5% da quantia existente nos autos em favor do credor ALEXANDRE ARANTES CERESA para serem liberados à seu patrono a título de honorários contratuais.
Assim, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 74,83, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade de Machado Gobbo Advogados CNPJ nº 12.***.***/0001-76, Banco do Brasil - BB Conta 38569-7 Agência 3476-2. -
14/07/2023 10:56
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/06/2023 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:55
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 20:00
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 20:00
Transitado em Julgado em 21/04/2023
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:23
Decorrido prazo de WALLYSON FIGUEREDO SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:01
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:35
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/03/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 13:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/03/2023 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2023 01:24
Decorrido prazo de WALLYSON FIGUEREDO SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 00:45
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:24
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/03/2023 14:23
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 14:23
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 14:22
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 14:22
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:19
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 14:18
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 14:18
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 14:18
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 14:18
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 14:18
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 14:17
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 02:26
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/02/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 23:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:18
Decorrido prazo de WALLYSON FIGUEREDO SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:57
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
21/01/2023 11:41
Recebidos os autos
-
21/01/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2022 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2022 02:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2022 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 08:05
Recebidos os autos
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19/09/2022 19:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 19:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2022 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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