TJDFT - 0704844-44.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704844-44.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: RITA CONCEICAO MEIRIM HERDEIRO: CAROLINA MEIRIM SALES, V.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: RITA CONCEICAO MEIRIM INVENTARIADO(A): HAMILTON RIBEIRO SALES Objeto: Intimação de V.
M.
S. - CPF: *90.***.*99-85 (HERDEIRO), representada por RITA CONCEICAO MEIRIM - CPF: *41.***.*93-91 (REPRESENTANTE LEGAL), o(s) qual(is) está(ão) representado(s) pela Curadoria Especial .
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por estar representado pela Curadoria Especial, para pagamento das custas finais no valor de R$25,63, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 3/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:51
Expedição de Edital.
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02/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RITA CONCEICAO MEIRIM em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CAROLINA MEIRIM SALES em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704844-44.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: RITA CONCEICAO MEIRIM HERDEIRO: CAROLINA MEIRIM SALES, V.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: RITA CONCEICAO MEIRIM INVENTARIADO(A): HAMILTON RIBEIRO SALES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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05/09/2024 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2024 07:30
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RITA CONCEICAO MEIRIM em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CAROLINA MEIRIM SALES em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RITA CONCEICAO MEIRIM em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CAROLINA MEIRIM SALES em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:02
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:02
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
20/07/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 21:31
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:31
Indeferida a petição inicial
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02/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de CAROLINA MEIRIM SALES em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de RITA CONCEICAO MEIRIM em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 12:14
Recebidos os autos
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11/05/2024 12:14
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/04/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:02
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704844-44.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: RITA CONCEICAO MEIRIM HERDEIRO: CAROLINA MEIRIM SALES, V.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: RITA CONCEICAO MEIRIM INVENTARIADO(A): HAMILTON RIBEIRO SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro derradeiro prazo de 15 dias.
Nada vindo, autos conclusos para extinção.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 14:06
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:06
Outras decisões
-
14/03/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/03/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Cadastre-se a Procuradoria Geral do Distrito Federal como terceiro interessado (CNPJ 00.***.***/0001-67). 1.
Compartilho o entendimento de que "...o pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência." (TJDFT - AGI 2011.00.2.020433-7), especialmente porque a gratuidade judiciária somente é deferida àqueles que, comprovadamente, dela necessitarem (CF, art. 5.º, LXXIV).
Em análise da petição inicial verifico que a parte autora não apresentou qualquer documento a comprovar a necessidade do benefício da gratuidade de justiça.
O Código de Processo Civil - CPC (Lei 13.105, 2015) alterou sobremaneira a questão, especialmente com a revogação do artigo 4º da Lei 1.060, de 1950, que autorizava a concessão do benefício com a mera declaração nos autos de que a parte não está em condições de pagar as despesas processuais.
Agora, com fundamento no artigo 98, § 2º, do CPC, compete ao julgador, verificando a inexistência dos elementos para a concessão da gratuidade, indeferir o pedido, desde que, previamente, conceda à parte oportunidade para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais.
Ademais, tratando-se de ação de inventário, as condições pessoais dos herdeiros são, em regra, irrelevantes para sopesar a possibilidade de concessão do benefício, já que o espólio configura entidade autônoma, sendo o benefício concedido diretamente a ele, e não aos herdeiros.
Esse tem sido o entendimento do nosso Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO.
BENESSES DA JUSTIÇA GRATUITA.
SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DOS HERDEIROS.
IRRELEVÂNCIA. ÔNUS PROCESSUAIS.
OBRIGAÇÃO DO ESPÓLIO.
ACERCO PATRIMONIAL CONSIDERÁVEL E SUFICIENTE.
GRATUIDADE INDEFERIDA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A presunção de veracidade da necessidade de justiça gratuita pode ser afastada pelo próprio magistrado, quando houver nos autos elementos que evidenciem a capacidade de custeio das despesas processuais pela parte requerente, conforme art. 99, §2º, do Código de Processo Civil. 2.
A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio.
Desse modo, para a concessão da gratuidade de justiça deve ser analisada a capacidade do acervo hereditário, e não as condições dos herdeiros de forma individual. 3.
Restando-se claro que o acervo patrimonial do espólio, tal como informado no plano de partilha, se mostra capaz de arcar com as custas e despesas processuais incidentes, incabível o deferimento da justiça gratuita aos herdeiros. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJDFT - Acórdão 1248841, 07016227720188070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 13/5/2020, publicado no DJE: 26/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada)(Grifos e negritos nossos) Assim, faculto a parte autora comprovar a alegada miserabilidade jurídica; ou, recolha as despesas processuais iniciais. 2.
Emende-se, ainda, a petição inicial, nos seguintes termos devem ser prestadas as declarações legais consoante CPC, art. 620 e caso todos os herdeiros concordem, deverá apresentar esboço de partilha com os respectivos orçamentos e folhas de pagamento a cada parte, com os dados completos, de modo a possibilitar o oportuno registro (CPC, art. 651). 3.
No mais, instrua-se a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320), ou, acaso já apresentados, venha listagem com os IDs correlatos: a) Do (a) (s) falecido (a) (s): a.1) Certidão de óbito atualizada; a.2) Certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso. a.3) Certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares. a.4) Cópias de seu RG e CPF; a.5) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br); a.6) Certidão Negativa de Dívida Ativa (www.fazenda.df.gov.br); a.7) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); a.8) Certidão de Testamentos (www.censec.org.br). b) Do cônjuge supérstite e de cada herdeiro: b.1) Procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, necessário procuração do consorte); b.2) Certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um; b.3) Cópias do RG e do CPF; b.4) Deverá também a (o) herdeira (o) casada (o), se o caso, regularizar a representação processual, em conjunto com o marido, na qualidade de anuente (CC, art. 1.647); e b.5) Caso o herdeiro falecido tenha deixado filhos e/ou esposa (o), a parte autora deverá incluí-los como herdeiros por representação, com a devida representação processual e as qualificações/documentos necessários (RG, CPF). c) De cada imóvel: c.1) Certidão de ônus atualizada do imóvel(s) que integra o espólio; c.2) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br); c.3) Certidão Negativa de Dívida Ativa (www.fazenda.df.gov.br); d) De cada veículo: d.1) CRLV atualizado do veículo que integra o espólio; d.2) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br). e) Da pessoa jurídica : e.1) Certidão simplificada atualizada expedida pela Junta Comercial do Distrito Federal; e.2) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br); e.3) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br).
Ressalto que a certidão de ônus (de imóvel), certidão de nascimento e certidão de casamento devem ser todas recentes (90 dias).
Intimem-se para cumprimento em 30 dias.
Vindo, à Curadoria Especial, a qual nomeio para representar a menor, diante do conflito de interesses.
Cadastre-se.
Após, ao Ministério Público.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2023 16:20:43.
Juíza de Direito -
26/12/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:09
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:38
Outras decisões
-
24/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de VITORIA MEIRIM SALES em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:24
Outras decisões
-
24/10/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/10/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CAROLINA MEIRIM SALES em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704844-44.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: RITA CONCEICAO MEIRIM HERDEIRO: CAROLINA MEIRIM SALES INVENTARIADO(A): HAMILTON RIBEIRO SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fixo a competência para o Juízo do Inventário, consoante certidão de óbito Id 173175059.
Destaco que o pedido de gratuidade de justiça, é deferido ao espólio, desta forma, para sua análise, faz-se necessário trazer para a análise o conjunto de bens no momento da saisine.
Outrossim, não havendo bens a inventariar, abre-se a inventariante a possiblidade ou de alvará judicial ou inventário negativo, a depender do que for constatado nos autos, consoante o que a requerente afirma que há somente "suspeita" da existência de bens.
Desta forma, defiro o prazo de 10(dez) dias para que as requerentes informem a permanência no procedimento do inventário ou requerem a alteração para outro rito.
Cadastre-se o MP nos autos, considerando a existência de herdeira menor, bem como proceda-se o cadastramento da herdeira Vitória.
Após, ao MP. , Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 21:21
Recebidos os autos
-
28/09/2023 21:21
Outras decisões
-
26/09/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/09/2023 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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