TJDFT - 0724036-90.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 05:24
Arquivado Provisoramente
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15/07/2024 05:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
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12/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/07/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
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09/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
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19/04/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de SAGRADO REDE DE EDUCACAO PBSCJ PROVINCIA BRASILEIRA SAGRADO CORACAO DE JESUS em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 23:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de SANDRA REGINA OLIVEIRA SILVA DE SOUSA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:04
Juntada de Certidão
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11/03/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/02/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2024 18:28
Expedição de Mandado.
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24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de SAGRADO REDE DE EDUCACAO PBSCJ PROVINCIA BRASILEIRA SAGRADO CORACAO DE JESUS em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0724036-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAGRADO REDE DE EDUCACAO PBSCJ PROVINCIA BRASILEIRA SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: SANDRA REGINA OLIVEIRA SILVA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD foi PARCIALMENTE frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR: (CARTA) - Como o devedor não possui advogado constituído, intime-se acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Ressalto que a intimação deverá ocorrer apenas no último endereço/TELEFONE em que foi localizado (ID. 178781152), já que se presume válida a intimação encaminhada ao endereço constante dos autos, se a parte não comunicou a alteração ao Juízo, como dispõem os artigos 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do credor que deverá em seguida, apresentar planilha abatido os valores já levantados e indicar precisamente bens passíveis de penhora.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0724036-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAGRADO REDE DE EDUCACAO PBSCJ PROVINCIA BRASILEIRA SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: SANDRA REGINA OLIVEIRA SILVA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De modo a garantir a satisfação integral da obrigação, venha pela parte autora planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 09:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:25
Outras decisões
-
31/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0724036-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAGRADO REDE DE EDUCACAO PBSCJ PROVINCIA BRASILEIRA SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: SANDRA REGINA OLIVEIRA SILVA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte RÉ quanto à determinação de ID 166740093.
Fica a parte autora intimada para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 23:01
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de SANDRA REGINA OLIVEIRA SILVA DE SOUSA em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 20:36
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0724036-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAGRADO REDE DE EDUCACAO PBSCJ PROVINCIA BRASILEIRA SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: SANDRA REGINA OLIVEIRA SILVA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 21:16
Juntada de Certidão
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21/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/08/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 20:51
Recebidos os autos
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28/07/2023 20:51
Deferido o pedido de SAGRADO REDE DE EDUCACAO PBSCJ PROVINCIA BRASILEIRA SAGRADO CORACAO DE JESUS - CNPJ: 17.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de SAGRADO REDE DE EDUCACAO PBSCJ PROVINCIA BRASILEIRA SAGRADO CORACAO DE JESUS em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/07/2023 20:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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06/07/2023 16:53
Recebidos os autos
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06/07/2023 16:53
Declarada incompetência
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04/07/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 20:35
Recebidos os autos
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28/06/2023 20:35
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2023 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/06/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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