TJDFT - 0705900-90.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 11:35
Arquivado Provisoramente
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02/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 20:01
Recebidos os autos
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30/09/2024 20:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2024 20:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/09/2024 20:01
Indeferido o pedido de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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12/08/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 10:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:22
Indeferido o pedido de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
25/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de 50.205.993 JESSICA FABIANNE DUARTE em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:52
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:52
Decorrido prazo de JESSICA FABIANNE DUARTE em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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07/05/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2024 11:10
Recebidos os autos
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07/05/2024 11:10
Indeferido o pedido de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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04/04/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0705900-90.2020.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME Requerido: JOAO VICTOR DOS SANTOS e outros CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a ausência de relacionamentos da parte executada, JESSICA FABIANNE DUARTE, CNPJ 50.***.***/0001-06, ante a ausência de relacionamento com as instituições financeiras, conforme anexo.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III do CPC).
Transcorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 8 de março de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
08/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, determino a inclusão no polo passivo da pessoa jurídica JESSICA FABIANNE DUARTE, CNPJ 50.***.***/0001-06.
DETERMINO a consulta de bens em face do CNPJ da Parte Executada através do sistema SISBAJUD e RENAJUD, até o limite do valor atualizado da execução (R$ 4.440,64).
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/03/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:57
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:57
Deferido o pedido de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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09/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 08:43
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
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12/12/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:11
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 07:50
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 13:08
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:08
Deferido o pedido de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 08:01
Recebidos os autos
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26/10/2023 08:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ID. 170476320, razão pelo que DETERMINO a consulta de bens da parte executada através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, até o limite do valor atualizado da execução R$ 4.188,70.
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:09
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:09
Deferido o pedido de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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05/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
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30/08/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 01:09
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/08/2023 14:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2023 16:03
Processo Desarquivado
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05/03/2023 16:35
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2023 16:32
Processo Desarquivado
-
28/11/2022 07:47
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:09
Recebidos os autos
-
10/11/2022 10:09
Indeferido o pedido de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 03/11/2022 23:59:59.
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25/10/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/10/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 17:20
Juntada de Certidão
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13/10/2022 13:25
Juntada de Certidão
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13/10/2022 10:50
Expedição de Ofício.
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06/10/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 12:05
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:05
Outras decisões
-
27/09/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
23/09/2022 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2022 17:19
Arquivado Provisoramente
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25/08/2022 17:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 12:20
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:20
Indeferido o pedido de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
17/08/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/08/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 16:04
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2022 01:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/06/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 11:18
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/06/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:21
Recebidos os autos
-
09/06/2022 11:21
Outras decisões
-
03/06/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:01
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/05/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
19/05/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 18:03
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 11:55
Recebidos os autos
-
01/10/2021 11:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:19
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 11:20
Expedição de Alvará.
-
31/08/2021 17:01
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
30/04/2021 10:17
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 13:37
Recebidos os autos
-
23/04/2021 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 10:54
Recebidos os autos
-
17/03/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 11:54
Recebidos os autos
-
10/03/2021 11:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2021 13:52
Processo Desarquivado
-
08/03/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 08:13
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2021 08:13
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 12:19
Recebidos os autos
-
02/03/2021 12:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/02/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 09:22
Recebidos os autos
-
23/02/2021 09:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/02/2021 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
18/02/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/02/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 14:32
Recebidos os autos
-
11/02/2021 14:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/02/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
03/02/2021 11:16
Recebidos os autos
-
03/02/2021 11:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/01/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
08/12/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 20:13
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 18:36
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 15:45
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 17:39
Recebidos os autos
-
20/11/2020 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2020 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/11/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:18
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
10/11/2020 18:48
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
10/11/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 14:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/10/2020 14:20
Recebidos os autos
-
16/10/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 21:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 12:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
24/09/2020 10:34
Recebidos os autos
-
24/09/2020 10:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/09/2020 02:39
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DOS SANTOS em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:39
Decorrido prazo de JESSICA FABIANNE DUARTE em 15/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 16:07
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
08/09/2020 10:31
Recebidos os autos
-
08/09/2020 10:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/08/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/08/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 11:10
Recebidos os autos
-
14/08/2020 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2020 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DOS SANTOS em 07/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 18:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
03/08/2020 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2020 10:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2020 12:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2020 18:17
Recebidos os autos
-
13/05/2020 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/05/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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