TJDFT - 0705183-36.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 08:46
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 08:45
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de AUREA ALMEIDA SOARES em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 13:41
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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19/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:38
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e provido
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11/12/2023 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:55
Juntada de Certidão
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10/11/2023 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/11/2023 21:16
Recebidos os autos
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23/10/2023 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de AUREA ALMEIDA SOARES em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de AUREA ALMEIDA SOARES em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 14:39
Recebidos os autos
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06/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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27/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA.
LIMITAÇÃO TEMPORAL DO TÍTULO JUDICIAL.
LEI 8.162/91.
LEI 8.688/93.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 943/2018.
TEMA 905 DO STJ.
OMISSÃO.
OBSCURIDADE.
VÍCIOS SANADOS.
INSTITUTO PROTELATÓRIO.
INOCORRÊNCIA. 1.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração se destinam ao esclarecimento de questões obscuras ou contraditórias, à correção de erro material, e ao suprimento de omissão sobre a qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Logo, são um recurso integrativo, por meio do qual se busca sanar vícios da decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade.
Assim, esta via recursal foi concebida com a específica finalidade de promover a integração do ato impugnado, e não como instrumento impróprio de revisão. 2.
Quanto à limitação temporal, deve ser atribuído efeito infringente ao acórdão embargado, para que o cumprimento de sentença seja restrito ao período de vigência da Lei n. 8.688/1993, observada a anterioridade nonagesimal, limitando os cálculos ao período de janeiro de 1992 a outubro de 1993.
Precedente. 3.
Como se trata da restituição de tributo distrital, deve-se observar a Lei Complementar Distrital, que, desde 2018, estabelece a aplicação da referida taxa, vedada a cumulação com outros índices, em observância ao Tema 905 do STJ. 4.
Não se verifica o intuito protelatório do recurso, uma vez que o embargante apresentou argumentos com potencial para alterar a avaliação da matéria, e não apenas para postergar o seu trânsito em julgado (Acórdão 1646468, 07199756020218070001, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2022, publicado no DJE: 14/12/2022). 5.
Embargos de declaração conhecidos a acolhidos. -
23/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 19:32
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e provido
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15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 09:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2023 20:36
Recebidos os autos
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29/06/2023 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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29/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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28/06/2023 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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22/06/2023 18:05
Recebidos os autos
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22/06/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 09:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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21/06/2023 19:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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21/06/2023 19:47
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 15:50
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/06/2023 15:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/05/2023 07:37
Recebidos os autos
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02/05/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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29/04/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
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19/03/2023 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:11
Efeito Suspensivo
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16/02/2023 12:48
Recebidos os autos
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16/02/2023 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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15/02/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/02/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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