TJDFT - 0725433-90.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 18:36
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 03/11/2023 23:59.
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28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 23/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 20/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
SUPEREDIVIDAMENTO.
CONDIÇÕES DECLARADAS.
VEROSSIMILHANÇA.
DEFERIMENTO. 1 – Gratuidade de justiça.
Declaração de hipossuficiência.
Superendividamento.
A gratuidade de justiça é concedida aos que demonstrem insuficiência de recursos (art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88 e art. 99, § 2º, do CPC).
A declaração de hipossuficiência é compatível com as condições econômicas informadas no processo e, sobretudo, com o objeto do processo, pedido de revisão e repactuação de dívidas por superendividamento, o que demonstra que a autora agravante não pode custear as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e ao de sua família. 2 – Recurso conhecido e provido. -
26/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:02
Conhecido o recurso de SIRLEI MESSIAS SILVA PASSOS - CPF: *85.***.*61-68 (AGRAVANTE) e provido
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22/09/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 17:10
Recebidos os autos
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04/08/2023 22:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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04/08/2023 22:48
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2023 01:45
Juntada de entregue (ecarta)
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20/07/2023 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2023 07:49
Juntada de entregue (ecarta)
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04/07/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 18:40
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 18:40
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:44
Expedição de Ofício.
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28/06/2023 17:27
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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27/06/2023 18:06
Recebidos os autos
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27/06/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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27/06/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/06/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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