TJDFT - 0700108-87.2022.8.07.0020
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de IZABEL FERNANDA FARIA CAMARGO DE ABREU em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de RONALDO VIANA RODRIGUES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de SELMA COELHO RAMOS LIMA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2025 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700108-87.2022.8.07.0020 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente: GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DO PARQUE DOS BURITIS RESINDENCE e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentadas apelações sob IDs 242285222 (ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE DOS BURITIS RESINDENCE e OUTROS) e 227973080 (GILBERTO ELIAZÁRIO DE CAMARGOS).
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
07/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 04/08/2025 23:59.
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 19:14
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2025 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2025 20:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2025 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:25
Embargos de declaração não acolhidos
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10/06/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de SELMA COELHO RAMOS LIMA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de SELMA COELHO RAMOS LIMA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 17:55
Juntada de Petição de impugnação
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19/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:25
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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14/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/05/2025 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 13:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700108-87.2022.8.07.0020 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente: GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DO PARQUE DOS BURITIS RESINDENCE e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 227317321 da parte RÉ referentes à sentença de ID 225889917.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
15/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de SELMA COELHO RAMOS LIMA em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:39
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:10
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:10
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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12/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE VIEIRA DANTAS DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de IZABEL FERNANDA FARIA CAMARGO DE ABREU em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de RONALDO VIANA RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de WANDERLEY FERREIRA LIMA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de SELMA COELHO RAMOS LIMA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de EVANDRO BERNARDES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2025 14:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700108-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Liminar (9196) Requerente: GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DO PARQUE DOS BURITIS RESINDENCE e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 222392148.Tendo em vista o desinteresse na causa, descadastre-se o ICMbio.
Defiro os benefícios da justiça gratuita a GILBERTO ELIAZÁRIO DE CAMARGOS.
Anote-se.
Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento, se o caso, independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435, do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória requerida.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025 16:16:54.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS - CPF: *78.***.*76-15 (REQUERENTE).
-
13/01/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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10/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:43
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SELMA COELHO RAMOS LIMA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 20:57
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 28/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2024 15:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EVANDRO BERNARDES DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
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13/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SELMA COELHO RAMOS LIMA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700108-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Liminar (9196) Requerente: GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DO PARQUE DOS BURITIS RESINDENCE e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 211750025.Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
ID 208630000.Indefiro o pedido de justiça gratuita à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE DOS BURITIS RESIDENCE, pois não demonstrou sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
ID 209940047.
Intime-se o requerido a se manifestar acerca da petição.
Cumpram-se as determinações precedentes.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024 15:48:13.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:33
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO PARQUE DOS BURITIS RESINDENCE - CNPJ: 42.***.***/0001-94 (REQUERIDO)
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26/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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26/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
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25/09/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SELMA COELHO RAMOS LIMA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/09/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:32
Publicado Edital em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700108-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Liminar (9196) Requerente: GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DO PARQUE DOS BURITIS RESINDENCE e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Um esclarecimento necessário: a decisão no agravo não respaldou a ocupação da unidade de conservação disputada por qualquer das partes; apenas revogou a ordem de expedição de ofício ao DF Legal para a remoção imediata das edificações clandestinas erguidas no local, pela consideração de que tais remoções devem dar-se por iniciativa exclusiva da Administração, e não do ato judicial, além de serem precedidas de intimação demolitória.
Ainda que outra tenha sido a orientação do TJDFT na Arguição de Inconstitucionalidade n. 0030032-06.2016.8.07.0018, o caso concreto específico deve observar rigorosamente o que fora determinado no v. acórdão produzido no agravo.
Não houve concessão de tutela possessória na decisão em agravo para os réus, nem tampouco autorização para a permanência no local.
Contudo, isso não significa autorização para que o autor promova os atos descritos na petição precedente.
A ser verdade a conduta atribuída ao autor naquela petição, o caso suscita a necessidade de investigação e persecução criminal, atos que refogem ao âmbito desta ação possessória.
Ocorre que se o Juízo não pode provocar a atuação do DF Legal, órgão administrativo de fiscalização edilícia, para o cumprimento de sua atribuição legal, tampouco poderá fazê-lo para provocar a atuação da polícia na investigação das supostas condutas criminosas imputadas pela parte na sua aparente rixa pessoal com o autor.
Ou seja, a provocação da autoridade policial para a investigação dos fatos delituosos mencionados deverá ser feita pela própria parte, sob sua responsabilidade.
A propósito do tema "conduta criminosa", a área disputada é território com especial vocação e sensibilidade ambiental.
A alteração da composição de tais lugares sem o respaldo dos órgãos ambientais competentes e de modo não condizente com os planos de manejo e preservação é crime tipificado na Lei 9605/98.
Logo, o pedido de autorização do juízo para a implementação de alterações no imóvel, ainda que a título de proteção dos ocupantes ilegais contra a agressão de outros pretensos invasores, equivale a pedir a autorização para a prática de outro crime, o que evidentemente exclui a plausibilidade jurídica necessária à concessão de tutela provisória de urgência, que é, portanto, indeferida.
Não obstante, intime-se o autor, por publicação, para ciência e exercício do contraditório sobre os fatos a ele imputados.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para a resposta dos réus citados por edital.
Se em branco, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para a curadoria dos revéis citados por edital.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 15:14:43.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de conhecimento de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Liminar (9196), processo nº 0700108-87.2022.8.07.0020, distribuída em 17/02/2022 17:03:38, movida por GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS, em face de ASSOCIACAO DE MORADORES DO PARQUE DOS BURITIS RESINDENCE e outros, que tem por objeto a expedição de mandado proibitório, para que os réus se abstenham de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho à posse do autor no imóvel localizado na Rua 6.
Chácara 104A, Colônia Agrícola 26 de Setembro – Vicente Pires DF, e por este edital CITAEVANDRO BERNARDES DE OLIVEIRA - CPF: *87.***.*63-04, que se encontra em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es).
Tudo conforme determinação judicial de ID 207852920 do MM.
Juiz nos seguintes termos: "Conforme requerido na petição de ID nº 207386215, expeça-se edital de citação de EVANDRO BERNARDES DE OLIVEIRA, com prazo de 20 dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 16:17:29.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2024 13:40:51.
Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria -
26/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/08/2024 17:41
Expedição de Edital.
-
23/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:24
Outras decisões
-
16/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700108-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Liminar (9196) Requerente: GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DO PARQUE DOS BURITIS RESINDENCE e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC).
Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente para suprir a falta, no prazo de 5 dias, nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC.
Repiso presumirem-se válidas as intimações enviadas à parte autora, no endereço constante da petição inicial.
Isso porque, por força do disposto no art. 77, V c/c art. 106, II e § 2º todos do CPC, é obrigação da parte informar endereço para recebimento de intimações, bem como qualquer alteração deste.
Quedando-se inerte a parte autora, em atenção ao disposto no art. 485, § 6º, do CPC, intime-se a parte ré.
Intime-se.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 13:36:47.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/07/2024 04:48
Decorrido prazo de GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700108-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Liminar (9196) Requerente: GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DO PARQUE DOS BURITIS RESINDENCE e outros DESPACHO Aportunizo novamente a manifestação da parte Autora (ID 199884651), desta feita no prazo de 05 dias.
Intime-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 17:01:33.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/03/2024 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/03/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700108-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Liminar (9196) Requerente: GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DO PARQUE DOS BURITIS RESINDENCE e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL (TRE) para a requisição de informações quanto ao endereço da(s) parte(s) requerida(s) EVANDRO BERNARDES DE OLIVEIRA, a fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional.
Intime-se a parte a autora a se manifestar sobre os resultados que seguem anexos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 13:18:30.
Documento assinado e datado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:50
Outras decisões
-
02/02/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/01/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:48
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700108-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Liminar (9196) Requerente: GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DO PARQUE DOS BURITIS RESINDENCE e outros DESPACHO Id 172933048.
O pedido de ofício ao DF Legal já foi objeto de apreciação pela instância revisora e indeferido como se constata no id 169793137.
Portanto, nada a prover, já que o signatário encontra-se vinculado às decisões advindas de instância superior.
Por enquanto, também e com as mesmas razões expendidas na decisão proferida no agravo de instrumento de nº 0707295-12.2022.8.07.0000, indefiro o pedido de ofício à DEMA e à Neoenergia.
Aguarde-se o aperfeiçoamento da relação processual, certificando-se quanto a isso.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 17:32:26.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/09/2023 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 17:52
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:26
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2023 16:46
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
17/01/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 21:15
Recebidos os autos
-
09/01/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/01/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 11:13
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2022 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM URBANISTICA DO DF - DF LEGAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 12:08
Recebidos os autos
-
21/09/2022 12:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/09/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 12:49
Mandado devolvido dependência
-
15/09/2022 12:34
Mandado devolvido dependência
-
15/09/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 18:17
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 17:21
Expedição de Ofício.
-
14/09/2022 17:06
Expedição de Ofício.
-
14/09/2022 17:05
Expedição de Ofício.
-
14/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/09/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 18:04
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/09/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 22:54
Recebidos os autos
-
08/09/2022 22:54
Outras decisões
-
08/09/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/09/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 14:55
Expedição de Ofício.
-
29/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:49
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:46
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
19/07/2022 16:15
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/07/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS em 22/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 06/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2022 12:05
Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 12:05
Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:04
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:04
Outras decisões
-
26/05/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/05/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
15/05/2022 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 15:48
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 19:08
Recebidos os autos
-
11/05/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/05/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 13:17
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/04/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de MEIRIANE RIBEIRO DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS FILHO em 11/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM URBANISTICA DO DF - DF LEGAL em 07/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM URBANISTICA DO DF - DF LEGAL em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:57
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/03/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2022 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 21:15
Expedição de Ofício.
-
16/03/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 18:53
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/03/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/03/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:50
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:50
Indeferido o pedido de MEIRIANE RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *19.***.*00-20 (REQUERIDO)
-
08/03/2022 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/03/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 19:01
Expedição de Ofício.
-
04/03/2022 19:01
Expedição de Ofício.
-
04/03/2022 19:01
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 18:41
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:41
Outras decisões
-
17/02/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/02/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2022 16:46
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2022 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 15:53
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:52
Declarada incompetência
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 11:59
Recebidos os autos
-
21/01/2022 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/01/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 12:15
Recebidos os autos
-
13/01/2022 12:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/01/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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