TJDFT - 0710210-77.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 14:20
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
09/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:32
Outras decisões
-
28/05/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:10
Outras decisões
-
09/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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09/05/2025 09:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE ARAUJO em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO.
TEMA 880/STJ.
INAPLICABILIDADE.
PRAZO.
TERMO A QUO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
SUSPENSÃO.
INOCORRÊNCIA. 1.
O entendimento sufragado no Tema 880/STJ, que renovou o prazo prescricional para as execuções fundadas em títulos transitados até 17.03.2016, somente se aplica se a demanda estava dependendo da apresentação de documentos ou fichas financeiras pelo executado. 2.
Não evidenciada a necessidade de prévia apresentação de documentos em poder do executado, a execução individual da sentença coletiva deve ser intentada no prazo de cinco anos do seu trânsito em julgado. 3.
O ajuizamento da execução coletiva da obrigação de fazer não obsta o prazo prescricional da execução individual da obrigação de pagar.
Precedentes. 4.
Transcorrido mais de cinco anos da sentença coletiva, sem que houvesse causa interruptiva ou suspensiva, deve-se pronunciar a prescrição executória. 5.
Negou-se provimento ao recurso. -
12/07/2023 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:22
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2023 00:42
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:25
Declarada decadência ou prescrição
-
24/04/2023 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:07
Outras decisões
-
10/04/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/04/2023 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/11/2022 17:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE ARAUJO em 19/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 13:17
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/09/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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20/09/2022 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
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30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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26/08/2022 16:23
Juntada de Certidão
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25/08/2022 17:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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21/07/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 18:54
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/07/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 17:09
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/06/2022 15:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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