TJDFT - 0741456-79.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741456-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS MORADORES DO MORADA DOS VENTOS, SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: GUSTAVO MACHADO PASCHOAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 187784007), conforme determinação de ID 187265087.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
26/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741456-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS MORADORES DO MORADA DOS VENTOS, SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: GUSTAVO MACHADO PASCHOAL SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por CONDOMINIO DOS MORADORES DO MORADA DOS VENTOS e outros em face de GUSTAVO MACHADO PASCHOAL.
A ordem de bloqueio SISBAJUD restou totalmente frutífera (ID 183873421).
Intimado, o credor concordou com o depósito, requerendo a transferência de valores (ID 187122955).
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após, defiro o levantamento dos valores.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico da quantia restante, no importe de R$ 292,61 (duzentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos), mais acréscimos legais, se houver, conforme ID 183873421, para o Banco Bradesco (0237), agência 0606, conta corrente 24.862-2, em favor de SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 27.***.***/0001-20, CHAVE PIX (61) 98115-7600.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:23
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:36
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741456-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS MORADORES DO MORADA DOS VENTOS, SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: GUSTAVO MACHADO PASCHOAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA ofertar impugnação a penhora em 15/02/2024.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, realizo a intimação do EXEQUENTE para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
19/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de GUSTAVO MACHADO PASCHOAL em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
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27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:27
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO DOS MORADORES DO MORADA DOS VENTOS - CNPJ: 12.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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21/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:53
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:53
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2023 08:53
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:53
Juntada de Alvará de levantamento
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16/11/2023 15:40
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:40
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DOS MORADORES DO MORADA DOS VENTOS - CNPJ: 12.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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10/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 07:29
Recebidos os autos
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04/11/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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31/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:07
Recebidos os autos
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31/10/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de GUSTAVO MACHADO PASCHOAL em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741456-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS MORADORES DO MORADA DOS VENTOS, SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: GUSTAVO MACHADO PASCHOAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao SISBAJUD, verifiquei que a minuta de bloqueio de ID 169416402, modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, restou TOTALMENTE FRUTÍFERA, conforme captura do último resultado que se segue.
Assim, considerando os termos da r. decisão que deferiu o protocolo da referida minuta: - procedi à transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a este processo e Juízo, conforme minuta anexa e, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, procedo à intimação do devedor/executado, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, com o alerta de que, se o bloqueio foi integral, o silêncio do exequente será interpretado como quitação e o feito será extinto; BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
GABRIELA SILVA PAIXAO Servidor Geral -
26/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
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22/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
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10/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de GUSTAVO MACHADO PASCHOAL em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2023 15:51
Recebidos os autos
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02/07/2023 15:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO DOS MORADORES DO MORADA DOS VENTOS - CNPJ: 12.***.***/0001-05 (EXEQUENTE) e SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de GUSTAVO MACHADO PASCHOAL em 28/06/2023 23:59.
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22/06/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/06/2023 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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17/06/2023 09:42
Recebidos os autos
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17/06/2023 09:42
Outras decisões
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16/06/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/06/2023 12:47
Recebidos os autos
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15/06/2023 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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06/06/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2023 14:03
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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06/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS MORADORES DO MORADA DOS VENTOS em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO MACHADO PASCHOAL em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:48
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:33
Recebidos os autos
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05/05/2023 10:33
Declarada decadência ou prescrição
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05/05/2023 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2023 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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27/02/2023 04:56
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 17:57
Recebidos os autos
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17/02/2023 17:57
Decretada a revelia
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07/02/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/02/2023 16:51
Decorrido prazo de GUSTAVO MACHADO PASCHOAL - CPF: *97.***.*36-49 (REU) em 06/02/2023.
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07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de GUSTAVO MACHADO PASCHOAL em 06/02/2023 23:59.
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12/12/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/12/2022 18:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 20:28
Recebidos os autos
-
20/10/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/10/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 23:07
Juntada de Certidão
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01/09/2022 13:11
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO DOS MORADORES DO MORADA DOS VENTOS - CNPJ: 12.***.***/0001-05 (AUTOR).
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31/08/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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29/08/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS MORADORES DO MORADA DOS VENTOS em 17/08/2022 23:59:59.
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22/07/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 15:14
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:14
Deferido o pedido de
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20/06/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/06/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:59
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2022 20:10
Juntada de aditamento
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05/05/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 13:59
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/04/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
18/04/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 16:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS MORADORES DO MORADA DOS VENTOS em 23/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2022 18:15
Recebidos os autos
-
07/02/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/02/2022 19:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS MORADORES DO MORADA DOS VENTOS - CNPJ: 12.***.***/0001-05 (AUTOR) em 03/02/2022.
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04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS MORADORES DO MORADA DOS VENTOS em 03/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS MORADORES DO MORADA DOS VENTOS em 26/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 15:27
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/01/2022 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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21/01/2022 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2022 17:26
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/01/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
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30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 17:45
Recebidos os autos
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26/11/2021 17:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/11/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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25/11/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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